quinta-feira, 17 de maio de 2012

Tréplica da APA


Tréplica – Agência Portuguesa do Ambiente

Processo Nº 0687/2012

Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal
 Administrativo de Círculo de Leiria

Agência Portuguesa do Ambiente, com sede em Lisboa, N.I.F. n.º 507546880, domiciliada na Av. Almirante Gago Coutinho 30,5º, em Lisboa,
segundo art. 86º do CPTA,
Vem responder à réplica invocada pela

Associação Bode Verde, sede em Castelo de Bode, N.I.F. n.º508235003, domiciliada na Praceta Ramo Verde, Nº4 R/C direito, Castelo de Bode.


Dos factos
A associação Bode Verde não teve acesso à autorização apresentada pela Associação dos Consumidores da Água pois a mesma não existia
O único título de licenciamento emitido pela APA para a realização da prova, data do dia 27 de Abril de 2012 (anexo 6 da contestação da APA), presente no Anexo 1
Do exposto no número anterior, conclui-se que qualquer referência a outro título de licenciamento deve ser desacreditada
Corrige-se aqui, a referência feita no ponto 7º da Parte II – Do Direito da Contestação, pois onde se lê dia 24 de Abril, deve ler-se dia 27 de Abril

Vem responder ainda, à réplica invocada pela

Associação de Consumidores de Água de Lisboa, sede na Rua Verde, nº11, 1800-025 Lisboa

Dos factos

O autor não faz qualquer referência à autorização apresentada pela associação Bode Verde pois, esta não estava publicamente divulgada porque era inexistente
Repete-se o referido nos pontos 2º e 3º
Com base no disposto no ponto 2º, devem ser desconsiderados os números de 10 a 14 da réplica da Associação dos Consumidores da Água

Da excepção dilatória de Incompetência

Relembra-se que neste processo houve uma cumulação de pedidos, segundo o artigo 21º do CPTA

Tendo os dois autores residência habitual diferente (aplicando o art. 16º CPTA)
10º
Havendo um pedido coincidente, o de Impugnação de Acto Administrativo
11º
Havendo um pedido isolado da Associação Bode Verde, de não emissão de acto administrativo lesivo
12º
Pede-se ao Tribunal que aprecie oficiosamente esta questão de incompetência


Nestes termos, e nos mais de Direito, deve a presente acção ser julgada improcedente e, assim deve, o Exmo. Sr. Juiz de Direito, absolver a Ré dos pedidos, com todas as consequências legais.

JUNTA:
Anexo 1 – Licença de utilização de recursos hídricos




O Advogado
Rogério Ferreira
            (Dotado de Procuração Forense)



Anexo 1






LICENÇA

Ao abrigo dos artigos 56º, 57º, 60º/1 i), 63º e 66º da Lei 58/2005; art. 30º i) Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, Resolução do Conselho de Ministros nº69/2003, cumpridos os requisitos do art. 10º do Decreto-Lei 226-A/2007; ao abrigo da competência atribuída pelo Decreto-Lei 56/2012, no seu art. 3º/3, d), emite-se licença para a utilização de recursos hídricos e circulação de navegações na Albufeira de Castelo do Bode, ao operador
Federação Portuguesa de Motonáutica
com o N.I.P.C. 15384359, para a realização de
Competição Desportiva – Etapa do Campeonato Mundial de Motonáutica
em
Albufeira de Castelo de Bode
Nos termos que se seguem:
É emitida licença de utilização da zona de navegação livre da Albufeira, no plano de água (nos termos do art. 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode).
Admite-se apenas o uso de veículos motonáuticos a 4 tempos (nos termos do art. 32º do referido Regulamento do Plano de Ordenamento).
Qualquer tipo de serviços necessários terão de ser realizados fora da zona de protecção da Barragem, excepto aqueles que não se traduzam em qualquer ofensa à fauna e à flora da Região.
A actividade poderá decorrer durante 6  horas.
Esta licença cinge a realização do evento aos dias 23 e 24 de Junho.
A concessão desta licença implica o respeito das seguintes condições:
- a colocação de ecopontos
- a existência de equipas de limpeza, durante e depois do evento
- a utilização de materiais recicláveis
- todas as medidas necessárias para a preservação do meio envolvente.
Lisboa, 27 de Abril de 2012

Bertília Gonçalves
(Bertilia Jordão Valadas Gonçalves)
Agência Portuguesa do Ambiente

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