quarta-feira, 16 de maio de 2012

Réplica- Associação Bode Verde


Processo N.º0687/12

Ação Administrativa Especial de Impugnação de Ato Administrativo


Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal

Administrativo de Círculo de Leiria


            Associação Bode Verde, sede em Castelo de Bode, N.I.F. n.º508235003, domiciliada na Praceta Ramo Verde, Nº4 R/C direito, Castelo de Bode.

Vem responder à excepção invocada pela

Agência Portuguesa do Ambiente, com sede em Lisboa, N.I.F. n.º 507546880, domiciliada na Av. Almirante Gago Coutinho 30,5º, em Lisboa.

 Nos termos dos seguintes fundamentos:
                                                                                
        A Autorização para a utilização de recursos hídricos concedida pela APA à Federação Portuguesa de Motonautica (Documento 3 da Petição Inicial da Associação dos Consumidores de Água) é datada de 23 de Março de 2012.

                                                                               
          No Anexo IV da Petição Inicial da Associação Bode Verde, surge uma autorização da APA datada de 11 de Março de 2012.

                                                                              
          A Associação Bode Verde teve acesso à 1ª autorização no dia 15 de Março.

                                                                              
        Foi posteriormente pedida uma nova autorização pela Federação Portuguesa de Motonáutica com vista ao alargamento da competição por mais um dia (30/06/2012) devido ao enorme afluxo de inscrições para o campeonato.

                                                                              
          Foi simultaneamente antecipada a competição para o mês de Junho de 2012.

                                                                              
         A Associação Bode Verde não tinha como saber das alterações sofridas quanto às novas datas da realização da competição, não tendo acesso à autorização apresentada pela Associação dos Consumidores de Água.

                                                                              
          A última autorização emitida é a que deve ser valorada neste processo, referindo-se esta autorização aos dias os dia 28, 29 e 30 de Junho de 2012 para  realização da competição a que se refere.

                                                                                
       Valem as datas dos documentos em anexo, sendo a referência ao dia 16 de Fevereiro no quesito 60 da petição Inicial um lapso de escrita.

                                                                      
         Vigorando o Decreto-Lei nº 56/2012 a partir do dia 1 de Abril, o seu artigo 3º/3, d), não se aplica à situação em causa.

                                                                               10º
         Assim, e de acordo com o referido nos quesitos de A a G da petição inicial da Associação Bode Verde, continua a ser competente a ARH do Tejo, I.P e não a Agência Portuguesa do Ambiente para a emissão da autorização para a  utilização de recursos hídricos.

Junta documento:

Anexo 1- Autorização

Nestes termos, e nos mais de Direito, deve a presente ação ser julgada procedente e, assim deve, o Exmo. Sr. Juiz de Direito, impugnar o Ato Administrativo em causa e condenar da Administração Pública à não emissão de ato administrativo lesivo,



 Maria Epifânio Melo

Cédula profissional nº 328426

 Largo dos combatentes da Grande Guerra

 nº 16- 2º esquerdo, Sintra



Anexo I

 










                                                                       AUTORIZAÇÃO





Ao abrigo dos artigos 56.º, 57.º,59.º,63.º e 66.º da Lei nº 58/2005,de 29 de Dezembro, relativos à utilização privativa dos recursos hídricosde domínio público, é concedido autorização ao operador

Federação Portuguesa de Motonáutica

com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 15384359,para a realização de

Competição Desportiva - Etapa do Campeonato Mundial deMotonáutica

em

Albufeira de Castelo de Bode

Nos termos que se seguem:

Em conformidade com o Plano de Ordenamento da Albufeira deCastelo de Bode, a competição terá lugar no plano de água. É permitida a

utilização de todos os percursos disponíveis que não interfiram com aszonas de protecção à barragem e respectivos órgãos de segurança.Admite-se o uso de embarcações a motor de 2 ou 4 tempos.Podem ser prestados quaisquer tipos de serviços, que sejam auxiliares àrealização do campeonato, desde que não comprometam seriamente oestado da água e da flora.A actividade poderá ter, em cada dia, uma duração que não exceda as 7horas.Esta autorização cinge a realização do campeonato de motonáutica aosdias 28, 29 e 30 de Junho de 2012.

Lisboa, 23 de Março de 2012.



Director-Geral

Silvina Cruz

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