Processo N.º0687/12
Ação Administrativa
Especial de Impugnação de Ato Administrativo
Exmo.
Senhor Juiz de Direito do Tribunal
Administrativo
de Círculo de Leiria
Associação Bode Verde, sede em Castelo
de Bode, N.I.F. n.º508235003, domiciliada na Praceta Ramo Verde, Nº4 R/C
direito, Castelo de Bode.
Vem responder à excepção invocada pela
Agência
Portuguesa do Ambiente,
com
sede em Lisboa, N.I.F. n.º 507546880, domiciliada na Av. Almirante Gago Coutinho 30,5º, em
Lisboa.
Nos termos dos seguintes fundamentos:
1º
A
Autorização para a utilização de recursos hídricos concedida pela APA à
Federação Portuguesa de Motonautica (Documento 3 da Petição Inicial da
Associação dos Consumidores de Água) é datada de 23 de Março de 2012.
No
Anexo IV da Petição Inicial da Associação Bode Verde, surge uma autorização da
APA datada de 11 de Março de 2012.
A
Associação Bode Verde teve acesso à 1ª autorização no dia 15 de Março.
Foi
posteriormente pedida uma nova autorização pela Federação Portuguesa de Motonáutica com vista ao alargamento da competição
por mais um dia (30/06/2012) devido ao enorme afluxo de inscrições para o
campeonato.
Foi
simultaneamente antecipada a competição para o mês de Junho de 2012.
A
Associação Bode Verde não tinha como saber das alterações sofridas quanto às
novas datas da realização da competição, não tendo acesso à autorização
apresentada pela Associação dos Consumidores de Água.
A
última autorização emitida é a que deve ser valorada neste processo,
referindo-se esta autorização aos dias os dia 28, 29 e 30 de Junho de 2012
para realização da competição a que se
refere.
Valem
as datas dos documentos em anexo, sendo a referência ao dia 16 de Fevereiro no
quesito 60 da petição Inicial um lapso de escrita.
Vigorando o Decreto-Lei nº 56/2012 a partir do dia 1 de Abril, o
seu artigo 3º/3, d), não se aplica à situação em causa.
Assim, e de acordo com o referido nos
quesitos de A a G da petição inicial da Associação Bode Verde, continua a ser
competente a ARH do Tejo, I.P e não a Agência Portuguesa do Ambiente para a
emissão da autorização para a utilização
de recursos hídricos.
Junta documento:
Anexo 1- Autorização
Nestes termos, e nos mais de Direito, deve a presente ação ser
julgada procedente e, assim deve, o Exmo. Sr. Juiz de Direito, impugnar o Ato Administrativo em causa e condenar da
Administração Pública à não emissão de ato administrativo lesivo,
Maria Epifânio
Melo
Cédula profissional nº 328426
Largo dos combatentes da
Grande Guerra
nº 16- 2º esquerdo,
Sintra
Anexo I
AUTORIZAÇÃO
Ao abrigo dos artigos 56.º, 57.º,59.º,63.º e 66.º da Lei nº 58/2005,de
29 de Dezembro, relativos à utilização privativa dos recursos hídricosde
domínio público, é concedido autorização ao operador
Federação Portuguesa de Motonáutica
com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 15384359,para a
realização de
Competição Desportiva - Etapa do Campeonato Mundial
deMotonáutica
em
Albufeira de Castelo de Bode
Nos termos que se seguem:
Em conformidade com o Plano de Ordenamento da Albufeira deCastelo de
Bode, a competição terá lugar no plano de água. É permitida a
utilização de todos os percursos disponíveis que não interfiram com
aszonas de protecção à barragem e respectivos órgãos de segurança.Admite-se o
uso de embarcações a motor de 2 ou 4 tempos.Podem ser prestados quaisquer tipos
de serviços, que sejam auxiliares àrealização do campeonato, desde que não
comprometam seriamente oestado da água e da flora.A actividade poderá ter, em
cada dia, uma duração que não exceda as 7horas.Esta autorização cinge a
realização do campeonato de motonáutica aosdias 28, 29 e 30 de Junho de
2012.
Lisboa, 23 de Março de 2012.
Lisboa, 23 de Março de 2012.
Director-Geral
Silvina Cruz
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