Processo Nº 0687/2012
Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal
Administrativo de Círculo de Leiria
A
Agência Portuguesa do Ambiente, com sede em Lisboa, N.I.F nº 507546880,
domiciliada na Av. Almirante Gago Coutinho, Nº30, 5º, em Lisboa,
Vem CONTESTAR
A
Acção Administrativa Especial de
Impugnação de Acto Administrativo, ao abrigo dos arts. 46º/2 a), 50º e ss e 83º do CPTA, intentada pelos autores,
Associação Bode Verde, sede em Castelo de
Bode, N.I.F. nº 508235003, domiciliada na Praceta Ramo Verde, nº4 R/C Direito,
Castelo de Bode, e
Associação de Consumidores de
Água de Lisboa, sede na Rua Verde, nº11, 1800-025 Lisboa,
Nos
seguintes termos e fundamentos:
I.
Dos Factos
1º
Concorda-se
com os factos 1 a 16 descritos na Petição Inicial do Autor Associação Bode
Verde, relativamente às características da Albufeira de Castelo de Bode, à sua
utilização, às espécies de fauna subaquática e à prática de desportos
motonáuticos
2º
Concorda-se
com os factos 1 a 10 descritos na Petição Inicial do Autor Associação de
Consumidores de Água de Lisboa, relativamente às características da Albufeira
de Castelo de Bode, à sua utilização, às espécies de fauna subaquática e à
prática de desportos motonáuticos
3º
No evento que irá decorrer, não serão despejados plásticos de nenhuma
natureza, nomeadamente relacionados com a prática do referido desporto
4º
Os únicos que
poderão ser causa de poluição são os lançados pela assistência e, por esta razão,
uma das condições combinadas com a FPM é existir equipas de limpeza que mantenham
a salubridade do espaço
5º
É verdade que
a prática deste desporto provoca o derrame de combustíveis mas como demonstrado
pela DIA nº 27352012, no Anexo 1, não são derramados valores de gasolina e óleo
significativos que provoquem quaisquer danos ao ambiente
6º
Os valores
derramados pelos veículos não são de valor suficiente para perturbar a fauna e
a flora, como demonstrado pela DIA nº27352012
7º
A ETAR tem os
meios específicos de limpeza da água, sendo um organismo público certificado
8º
O recurso a
estes meios garante que a água utilizada para consumo estará nos seus valores
normais
9º
Deste modo,
não haverá risco de doenças
10º
A contaminação
do solo será mínima, sendo controlada pela ETAR, não afectando o solo freático
11º
Como condição de emissão da
licença, nenhum dos veículos a circular são a 2 tempos, em cumprimento de
disposições legais descritas no ponto II deste articulado
12º
A prova realizar-se-á no dia 23 e
24 de Junho, de acordo com a Decisão Ministerial, presente no Anexo 7
13º
A competição não irá interferir
com o período de desova das trutas, pois esta ocorre no final do inverno,
início da primavera, como demonstrado pelo parecer do anexo 3
14º
O parecer
referido analisa ainda a época reprodutiva das espécies de fauna subaquática
mais comuns na Albufeira em questão, comprovando que nenhuma será afectada
15º
Nenhum habitat
de alguma espécie será excessivamente invadido, nomeadamente de aves, répteis
ou mamíferos, sendo a prática destes desportos na barragem corrente e nunca se
tendo registado alterações ao nível destes habitats
16º
A DIA
nº27352012 demonstra o facto anterior
17º
As mutações
genéticas nas gerações vindouras das espécies referidas pelo Autor no Facto 27
da Petição Inicial da Associação Bode Verde carecem de comprovação científica
18º
Em relação às
espécies que nadam perto da superfície, como já foi referido, a prática destes
desportos é frequente no local em questão e nunca foram registados níveis de
mortalidade devido à acção das hélices, nem significativos registos de
cicatrizes e mutilações
19º
Todos os
veículos da competição estão homologados pela autoridade competente, Conselho
da Náutica de Recreio (Anexo 4), sendo tal requisito comprovado aquando da
inscrição dos atletas no evento
20º
A emissão do
ruído está dentro parâmetros socialmente aceitáveis, sendo tal avaliado com a
homologação dos veículos
21º
O risco de explosão é diminuto, dado que são
técnicos certificados a manobrar e a abastecer os veículos, técnicos estes que
têm de apresentar certificados aquando da sua inscrição no evento
22º
Quanto à zona
de atracagem, esta não precisará de ser construída pois já existe uma zona
própria para tal a poucos quilómetros da barragem que será utilizada e, como
tal, a instalação de estruturas, além de temporária, será mínima.
23º
As zonas de
alojamento e alimentação também não serão colocadas pois vai recorrer-se a
instalações pré-existentes numa terra próxima
24º
Quanto ao
impacto na prática balnear, as embarcações não irão circular nas zonas de
recreio balnear, visto que estas zonas já estão previamente delimitadas por lei,
não colocando a saúde humana em risco
25º
O impacto nas
explorações agrícolas circundantes será mínimo, visto que a prova realizar-se-á
a montante da barragem e a maioria das explorações agrícolas encontram-se a
jusante da barragem
26º
A falta de
precipitação registada no início do ano não diminuiu para níveis críticos a
capacidade da barragem e a ocorrência da prova em nada prejudica o
abastecimento de água da zona de Lisboa e Vale do Tejo.
27º
Aliás, choveu
mais durante a primeira semana de Maio do que em Abril, pelo que a precipitação
do último mês e meio permitiu que a Albufeira em questão atingisse um
armazenamento de mais de 80% (Anexo 5)
28º
Este evento
trará inúmeras vantagens económicas
29º
Em termos de
turismo, os atletas e as pessoas que irão deslocar-se para a Região para
assistir ao evento ocuparão hotéis e outras instalações de alojamento,
frequentarão restaurantes e fomentarão o comércio
30º
O evento
proporcionará a promoção da Região e do país
31º
A organização
do evento promoverá medidas ecológicas, alertando as pessoas para a importância
da preservação da Albufeira, colocando ecopontos no espaço, organizando
observação de aves, promovendo e consciencializando as pessoas para as espécies
que habitam a Região e para importância do ecossistema presente
32º
O evento
ocasionará a apresentação de um protótipo de uma mota de água eléctrica como
alternativa às de utilização de combustíveis poluentes
33º
Deste modo, a
promoção do ambiente não foi esquecida
34º
Parte das
receitas do evento reverterão para as autarquias para que estas as afectem à
preservação da Zona Protegida, como é comprovado no Anexo 2
II.
Do Direito
1 - Defesa por excepção dilatória
Da pretensa ilegitimidade da
APA
1º
Segundo os arts. 56º e 60º/1, i)
da Lei 58/2005, as actividades que tenham impacto significativo no estado das
águas só podem ser desenvolvidas ao abrigo de um título de utilização
2º
O art. 60º/1 i) do diploma
anterior refere também que a prática de competições desportivas e a navegação
carecem de licença prévia
3º
A utilização prevista para os
recursos hídricos carece de autorização também segundo o Regulamento do Plano
de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, Resolução do Conselho de
Ministros nº69/2003, art. 30º, i)
4º
A atribuição deste título cumpriu
os requisitos do art. 10º do Decreto-Lei 226-A/2007
5º
Como resulta do Decreto-Lei
56/2012, no seu artigo 3º/3, d), a APA é legalmente competente para conceder o
título de utilização para recursos hídricos
6º
Pois, este Decreto-Lei entrou em
vigor a 1 de Abril de 2012
7º
E a licença foi concedida a 24 de
Abril, após a entrada em vigor do referido Decreto-Lei
8º
Deste modo, a competência para
emitir a licença cabia à APA, e não a ARH do Tejo, I.P. como invocado pelos
Autores
Da incompetência do Tribunal
9º
Segundo o Código de Processo
Civil, art. 108º, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde a
Petição Inicial da Associação dos Consumidores de Água foi recebida, é
incompetente territorialmente, o que constitui nos termos do art. 494º a) do
CPC uma excepção dilatória, que obsta a que o Tribunal conheça do mérito da
causa, segundo o art. 495º do CPC
10º
Deste modo, há remessa para o
Tribunal competente, segundo o art. 14º/1 do CPTA.
2 - Da Defesa por impugnação
11º
A licença exigida segundo o art.
60º/1 i) da Lei 58/2005 foi concedida a 27 de Abril de 2012, ao contrário dos
factos alegados pelos Autores
12º
Ora, ambos os Autores
apresentaram duas autorizações diferentes, nomeadamente em relação à data
prevista para a realização do evento
13º
A autorização apresentada pela
Associação Bode Verde refere os dias 28 e 29 de Julho
14º
A autorização apresentada pela Associação dos
Consumidores de Água refere os dias 28, 29 e 30 de Junho
15º
A Petição Inicial dos Autores Associação
Bode Verde refere no Facto nº 60 que a Autorização foi concedida a 16 de
Fevereiro, quando o documento apresentado como autorização contém a data de 11
de Março
16º
As referidas autorizações nunca
foram emitidas pela APA
17º
Do exposto, resulta a incongruência
entre as provas apresentadas pelos Autores, de onde se retira a falsidade das
mesmas
18º
A licença efectivamente emitida
encontra-se no Anexo 6
19º
A zona onde decorrerá a prova
será dentro dos limites da zona de navegação de livre, referida no art. 17º do
Regulamento do Plano de Ordenamento referido
20º
Os veículos a circular só serão
de 4 tempos, tal como exigido pelo art. 32º do referido Regulamento do Plano de
Ordenamento
21º
Tendo em conta que a APA
efectivamente requereu a AIA mostra-se assim a concordância com as razões de
Direito elencadas pelos Autores Associação Bode Verde, nos pontos H a K
22º
Deste modo, a DIA foi realizada,
cumprindo o disposto na Decisão Ministerial, presente no Anexo 7
23º
Tendo sido realizada a AIA,
comprova-se que os princípios invocados nos pontos L a Q, T e U da Petição
Inicial da Associação Bode Verde não foram violados
24º
Do referido no ponto acima,
conclui-se que não se justifica a existência de responsabilidade civil por dano
ambiental
25º
O Autor Associação Bode Verde
apresenta como valor da causa 30.00,01, valor que se apresenta incorrecto,
visto que o valor da causa é de 30.001 euros, tendo de ser rectificado segundo
o art. 314º do CPC
Das Providência Cautelares
Conservatórias dos Autores
26º
Não devem proceder pois de acordo
com os factos apresentados na AIA da realização da referida competição não
resultarão efeitos nefastos para a Albufeira e para o ambiente
27º
As Providências Cautelares foram
emitidas antes da apresentação do EIA
28º
A 8 de Janeiro, momento em que a
Providência Cautelar da Associação Bode Verde é requerida não há motivos nem
provas que levem a crer que exista um risco para o ambiente
Nestes termos, e nos
mais de Direito, deve a presente acção ser julgada improcedente e, assim deve,
o Exmo. Sr. Juiz de Direito, absolver a Ré dos pedidos, com todas as
consequências legais.
Valor da Causa: 30.001
JUNTA:
Procuração Forense
Provas documentais:
Anexo 1 – DIA
Anexo 2 – Acordo entre FPM e Autarquia
Anexo 3 – Peritagem da FCUL
Anexo 4 – Avaliação das Motas pelo Conselho de Náutica de
Recreio
Anexo 5 – Notícia do Jornal Destak, do dia 10/05/2012
Anexo 6 – Licença de utilização de recursos hídricos
Anexo 7 – Decisão Ministerial
Prova Testemunhal:
Mário Joaquim – Chefe de Divisão na ETAR de Tomar
O Advogado
Rogério Ferreira
(Dotado de Procuração Forense)
Procuração Forense
A Agência
Portuguesa do Ambiente com sede na Av. Almirante Gago Coutinho, nº 30, 1049-066
Lisboa, constitui seu bastante procurador o advogado Rogério Ferreira, inscrito
na ordem dos advogados do concelho distrital de Lisboa, com cédula profissional
nº 1234, portador do B.I. nº 12336543 emitido a 30 de Março de 2010 pelo
arquivo de Lisboa e nº de identificação fiscal 254376489, com escritório em
Lisboa, Av. Da Liberdade, n º 12, 3º Dto, 1300-234 Lisboa, conferindo-lhe os
mis amplos poderes forenses gerais, bem como os especiais de Direito para
representar juridicamente e assinar quaisquer documentos respeitantes à
tramitação legal dos processos em curso.
Assinatura
Rogério Ferreira
(Representante da Agência Portuguesa do
Ambiente)
Anexo 1
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território
Declaração de impacte ambiental
Projecto de organização de uma etapa do “campeonato
mundial de motonáutica” em albufeira de Castelo de Bode.
1.
Tendo por base a proposta da Autoridade da AIA
relativa ao procedimento de Avaliação do Impacte Ambiental relativo ao
Projecto, em que iniciará a sua execução, emito declaração de impacte ambiental
favorável condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e plano geral
de acompanhamento ambiental da organização da etapa para o campeonato mundial
de motonáutica discriminadas no anexo à presente.
2.
Implementação do cumprimento integral das
medidas a concretizar.
3.
Esta decisão emitida no âmbito da AIA sobre a viabilidade da
execução dos projectos está sujeita ao regime previsto no Decreto-Lei n.º
197/2005, de 8 de Novembro.
26 de Março de 2011
O secretário de
Estado e do Ambiente
___________________________________________
Condições para autorização do projecto:
O projecto abarca duas fases de
concretização: uma primeira de lançamento geral de medidas orientadoras que têm
por base o projecto da organização de uma etapa de um campeonato mundial de
motonáutica e uma segunda fase de execução.
Medidas de
minimização:
Gerais
1. Estará
garantida uma política de aproveitamento dos espaços verdes existentes;
2. Continuo
incentivo a campanha ambientais durante os dois dias de provas com o intuito de
fomentar a consciência ambiental dos visitantes e participantes.
3. Disposição,
no recinto do evento, de vários ecopontos e lixo normal;
4. Duas equipas de limpeza permanentes nos
espaços onde está a decorrer o evento: uma especializada em desporto náutico
que acompanhará os participantes concorrentes e uma outra que revistará o local
da prova durante 24 horas.
5. Cuidados
especiais com o que poderá ser despejado relacionado com a prática do referido
desporto;
6. Estabelecer
um local para o armazenamento adequado dos diversos tipos de resíduos, enquanto
aguardam o encaminhamento para as devidas instalações.
7. As matérias
susceptíveis de originar contaminações deverão ser manipuladas, apenas em
locais dotados para o efeito de modo a minimizar os inconvinientes devidos.
Solo e
subsolo
8. Proceder, nas
áreas directamente abrangidas pelo evento á decapagem superficial dos solos
para posterior utilização em nome da manutenção da paisagística.
9. Limitar a
desmatação, a movimentação de máquinas; as escavações nem serão necessárias,
uma vez que, o espaço encontra-se apto para acolher o evento.
10. Proceder,
após a conclusão dos trabalhos, à
limpeza dos locais, incluindo o parque onde vão ficar as motonáuticas
que participam na etapa - que fica a
poucos quilómetros da barragem - e todas as zonas de trabalho;
Recursos
Hídricos e Qualidade da Água
11. Proceder à
limpeza da linha de água de forma a anular qualquer obstrução total ou parcial;
Resíduos
12. Proceder à
separação de resíduos e envio para a reciclagem;
Paisagem
13. Manter, durante a fase de exploração/execução,
todos os revestimentos vegetais que vierem a ser executados;
14. Garantir a manutenção da
subestação e da sua área envolvente, designadamente a limpeza do terreno onde se insere, a
conservação do pavimento dos acessos;
15. Manter e restabelecer, na
medida do possível, as respectivas
condições fisiográficas do local;
Componente social
16. Criar um mecanismo expedito,
mesmo que de carácter temporário, de esclarecimento de dúvidas de atendimento
de eventuais reclamações das populações;
Qualidade do ar
17. Adequada manutenção dos
equipamento utilizados de forma a reduzir
as emissões já por si poluentes das motonáuticas;
Validade da DIA: 24 de Junho (válida
durante 2 anos)
Entidade de verificação da DIA:
Autoridade de AIA
Taxa de cobrança devida ao
proponente pelo procedimento AIA que se encontra estipulado pela Portaria n.º
1102/2007, de 7 de Setembro.
Assinatura:
O Secretário de
Estado do Ambiente
________________________________________
(No uso das
delegações de competências, despacho n.º 16162/2005 (2.ª série),publicado no
Diário da República de 25/07/2005)
Anexo 2
ACORDO
FORMAL
A
Federação Portuguesa de Motonáutica, vem por este acordo, ceder cordialmente ao
Conselho de Tomar, mais especificamente à Junta de Freguesia de São Pedro de
Tomar, local da realização da etapa do Circuito Mundial de Motonáutica, parte
das receitas a serem conseguidas durante esse evento, mais especificamente 15
por cento dos eventuais lucros a obter.
Com este
presente acordo, pretende a Federação Portuguesa de Motonáutica provar que não
descuida os aspectos ambientais, sendo que está atenta aos problemas ambientais
locais e à sensibilidade da zona, e por isso mesmo oferece este incentivo
especialmente destinado à preservação da fauna e da flora da Região, esperando
que os fundos sejam utilizados especificamente para a protecção ambiental,
demonstrando assim o quão empenhada está a Federação Portuguesa de Motonáutica
para que tudo corra bem, e que tudo se possa realizar sem qualquer problema.
Tomar,
20 de Abril de 2012
O Presidente da Federação Portuguesa de Motonáutica
Mário Silva Gonzaga Ribeiro
O Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro de Tomar
António Marques Vicente
Departamento de Biologia Animal
Edifício C6, Piso3
Campo Grande
1749-016 Lisboa
RELATÓRIO DE PERITO
Na sequência de um pedido da Agência
Portuguesa do Ambiente, efectuou-se uma peritagem de análise às características
ambientais, zoólogas e limnológicas da área circundante e da Albufeira de
Castelo de Bode, em especial às condições de vida e época de reprodução das
cinco principais espécies piscícolas: a truta, o achigã, a enguia, o lagostim
vermelho e a solha.
Segue o Relatório
Características estruturais da barragem
A barragem é de betão, por gravidade, mas com curvatura. A altura máxima
acima da fundação é de 115 metros. A cota do coroamento é de 124,3 m, e o
comprimento do coroamento é de 402 m. As fundações são de gneisse emicaxisto. A barragem
tem um volume total de betão 430 000 m³.
Esta
barragem é utilizada para abastecimento de água, defesa contra cheias, produção
de energia e práticas balneares e de recreio.
Albufeira
A albufeira
localiza-se numa área de precipitação média anual de 1200 mm. O caudal
integral médio anual é de 2 352 000 000 m³. O caudal de
cheia milenar é de 4 750 m³/s. O nível de pleno armazenamento (NPA) é de
121,00 m, e o nível de máxima cheia (NMC) de 122,00 m. A área da albufeira ao
nível de pleno armazenamento é de 32 910 000 m². A capacidade total é
1 095 000 000 m³, mas a sua capacidade útil é só de
900 500 000 m³.
Da
Fauna
TRUTA
Nome
científico: Oncorhynchus mykiss
Família: Salmonidae
Família: Salmonidae
Classe: Peixe
A truta arco-íris habita
predominantemente em albufeiras e rios do Norte. Tem escamas pequenas. Dorso
verde-azulado com reflexos irisados e uma faixa rosada ao longo dos flancos.
Ventre esbranquiçado. Pequenas manchas negras espalhadas por todo o corpo em
particular nas barbatanas caudal e adiposa. Pode atingir 70cm de cumprimento e
7kg de peso. Tolera um amplo intervalo de temperatura, até 24ºC, e o seu óptimo
térmico situa-se entre os 10ºC e os 12ºC. Reproduz-se no final do Inverno,
princípio da Primavera. A truta arco-íris tem
dificuldades em reproduzir-se naturalmente na Europa, porque a fêmea não
consegue pôr ovos no Outono, sendo, assim, a manutenção da espécie
assegurada por repovoamentos sucessivos. Através
da alevinagem, as larvas de truta são criadas em recipientes circulares em
fibra de vidro ou em betão, a fim de manter uma corrente regular e uma
distribuição uniforme das larvas. O habitat em questão é um típico habitat
desta espécie, albergando as condições ideais ao seu desenvolvimento, nomeadamente
ao crescimento do peixe.
ACHIGÃ
Nome científico: Micropterus
salmoides
Família: Centrarchidae
Classe: Peixes
Espalhou-se rapidamente por
todas as bacias hidrográficas portuguesas, particularmente a sul do Rio Tejo,
sendo hoje considerado um dos predadores que mais tem contribuído para uma
clara diminuição de outras pequenas espécies e talvez alterando estes ecossistemas , nomeadamente em albufeiras como a em
questão. Tem um corpo alongado, uma cabeça grande e boca larga com numerosos e minúsculos dentes.
Caracteriza-se por habitar em locais com muita vegetação, tendo a albufeira de
Castelo de Bode as condições ideais. Vivem habitualmente solitários ou em
pequenos grupos. O Achigã é uma espécie de superfície não excedendo
normalmente os 7 metros de profundidade e que suporta bem as águas salobras. Pode
medir até 80cm e possuir um peso máximo de cerca de 10 kg, sendo estas medidas
mais reduzidas nos exemplares europeus. Este peixe reproduz-se de Abril a
Junho. Na área em questão encontram-se em elevado número, sem dificuldades
reprodutivas.
ENGUIA
Nome
científico: Anguilla anguilla
Família:
Anguillidae
Classe: Peixes
São peixes de esqueleto
ósseo, na classificação científica
tradicional pertenciam ao grupo dos Osteichthyes.
O seu maxilar inferior é ligeiramente proeminente. Os dentes são pequenos e
estão dispostos em várias filas nas maxilas e palato As barbatanas dorsal,
caudal e anal apresentam-se fundidas numa só, formando uma faixa estreita que
envolve a metade posterior do corpo. As barbatanas peitorais são de pequenas
dimensões. As fendas branquiais são estreitas e dispõem-se verticalmente.
Vive sobretudo no fundo do rio. É mais activa
durante noite, escondendo-se em buracos durante o dia. Em visitas ao terreno
avistaram-se muito poucas por esta razão. A abundância desta espécie está
relacionada positivamente com a proximidade da foz do rio e com a quantidade de
chuva anual. Os machos predominam nos estuários e as fêmeas na parte superior
dos cursos de água. A migração reprodutora para o mar ocorre no Outono e
no Inverno.
É de realçar que a enguia só
permanece no rio em questão durante a fase juvenil. Quando atinge a maturidade
sexual (entre os 6 e os 12 anos para os machos e entre os 9 e os 18 anos para
as fêmeas), regressa ao local onde nasceu: o mar dos Sargaços, no Oceano
Atlântico ao largo da Florida (EUA), onde se reproduz e de onde não volta a
sair.
LAGOSTIM VERMELHO
Nome científico: Procambarus clarkii
Família: Cambariidae
Classe: Peixes
O cefalotórax (cabeça e
tórax) do lagostim possui uma carapaça dura, formada por camadas quitinosas,
com depósitos de calcário. O lagostim-vermelho tem 5 pares de
patas-de-locomoção, sendo que o primeiro par é utilizado para defesa. A
carapaça não acompanha o crescimento, pelo que o lagostim procede várias vezes
à muda (ecdise) enquanto cresce. Durante este processo, o lagostim fica apenas
com o exosqueleto quitinoso, tornando-se extremamente vulnerável, pelo que é
forçado a esconder-se até a carapaça alcançar uma consistência dura, caso
contrário será uma presa fácil para os seus inimigos. Respiram por brânquias, como os peixes, e podem
aguentar largos períodos fora de água porque são capazes de armazenar água nas
brânquias Os seus habitats preferidos são os
lagos e rios com pouca corrente. Quando o nível das águas desce, enterram-se no
solo.
A taxa de reprodução é
extremamente elevada. Atinge a maturidade sexual rapidamente, consegue
reproduzir-se com facilidade e em grandes números, sendo a época normal entre
Julho e Outubro.
Sabe-se que o
lagostim representa uma das melhores presas do achigã. E o lagostim foi
colocado na albufeira como forma de alimento para a população de achigã que se
estava a estabelecer, já que é uma espécie
exótica invasora de Portugal.
Ao observar a
beira da água vê-se imediatamente vários lagostins. O número de exemplares a
habitar nesta albufeira está descontrolado. Estão perfeitamente adaptados a
esta barragem e pensa-se que o seu elevado número seja agora um dos factores
que contribuem para a diminuição da quantidade de peixe.
SOLHA
Nome científico: Pleuronectes platessus
Família: Pleuronectidae
Classe: Peixes
As solhas
habitam em todos os ambientes aquáticos e têm uma larga distribuição
geográfica. Habitam nas zonas costeiras do rio, até aos 200m de profundidade.
São achatadas do lado direito. As barbatanas
peitorais estão ausentes ou são muito reduzidas. As solhas são predadores que
se alimentam de peixes e invertebrados
bentónicos que caçam de emboscada, com o auxílio de camuflagem. A larva deste
peixe, quando eclode, vive na coluna de água num tempo de 1 a 2 meses e tem um
olho de cada lado. Só quando começa a crescer é que sofre uma mudança e fica
com os dois olhos do mesmo lado. Podem
ser de cor castanha, cinzenta ou olivácea, uniforme ou sarapintada
de pontuações negras; manchas vermelhas esbatidas no lado ocular. Atingem até
51 cm, mas na região em questão é raro atingirem mais de 30cm. A sua reprodução
ocorre de Fevereiro a Junho. Na Albufeira em questão, pela sua ampla dimensão,
é trabalhoso encontrar esta espécie devido à sua capacidade de camuflagem. No
entanto, avistou-se um dos seus principais habitats, a jusante da Barragem de
Castelo do Bode.
CONCLUSÃO
Pelo disposto anteriormente, conclui-se que a
melhor época, em termos de evitar interferir com a reprodução destas espécies,
para realizar qualquer evento, será no Verão, particularmente em Junho. Neste
mês, a maior parte das espécies não se encontra na fase reprodutiva ou
encontra-se no final desta fase, não se registando qualquer circunstância que
possa interferir com esta última fase reprodutiva.
Lisboa, 5 de Março de 2012
O Perito
Manuel
Fanqueira
Anexo 4
Conselho da Náutica de Recreio
Serve o presente para
certificar que todos os veículos e respectivos documentos a participar na
competição de motonáutica nos dias 23 e 24 de Junho, se encontram homologados e de
acordo com a lei portuguesa vigente sobre esta matéria. Decreto-Lei n.º 329/95
de 9 de Dezembro alterado e rectificado pelo Decreto-Lei n.º567/99 e Declaração
de Rectificação n.º4-G/2000 respectivamente.
Mais se declara que quer
as autoridades legalmente competentes para a atribuição de homologações quer a
comissão da prova irá realizar inspecções surpresa (por amostragem) aos
veículos para verificar se as suas características não foram adulteradas.
O Presidente
Joaquim
Barbosa
Fonte: Jornal Destak
10/05/2012
10/05/2012
Anexo 6
LICENÇA DE
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Ao abrigo dos artigos 56º, 57º,
60º/1 i), 63º e 66º da Lei 58/2005; art. 30º i) Regulamento do Plano de
Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, Resolução do Conselho de Ministros
nº69/2003, cumpridos os requisitos do art. 10º do Decreto-Lei 226-A/2007; ao
abrigo da competência atribuída pelo Decreto-Lei 56/2012, no seu art. 3º/3, d),
emite-se licença para a utilização de recursos hídricos e circulação de
navegações na Albufeira de Castelo do Bode, ao operador
Federação Portuguesa de Motonáutica
com o N.I.P.C. 15384359, para a
realização de
Competição Desportiva – Etapa do Campeonato Mundial de Motonáutica
em
Albufeira de Castelo de Bode
Nos termos que se seguem:
É emitida
licença de utilização da zona de navegação livre da Albufeira, no plano de água
(nos termos do art. 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de
Castelo do Bode).
Admite-se apenas
o uso de veículos motonáuticos a 4 tempos (nos termos do art. 32º do referido
Regulamento do Plano de Ordenamento).
Qualquer tipo
de serviços necessários terão de ser realizados fora da zona de protecção da
Barragem, excepto aqueles que não se traduzam em qualquer ofensa à fauna e à
flora da Região.
A actividade
poderá decorrer durante 6 horas.
Esta licença
cinge a realização do evento aos dias 23 e 24 de Junho.
A concessão
desta licença implica o respeito das seguintes condições:
- a colocação de ecopontos
- a existência de equipas de
limpeza, durante e depois do evento
- a utilização de materiais
recicláveis
- todas as medidas necessárias
para a preservação do meio envolvente.
Lisboa, 27 de Abril de 2012
Bertília
Gonçalves
(Bertilia Jordão Valadas Gonçalves)
Agência Portuguesa do Ambiente
Anexo 7
O membro do Governo responsável pela
área do ambiente, Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, Maria da Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça,
e o membro do Governo competente na área do projecto em apreciação, Nuno
Sanchez Lacasta, consideram, por decisão conjunta, no âmbito das
competências que lhes são simultaneamente conferidas pelo art.1º/5 da Lei da
Assembleia da República 69/2000, que a realização do Campeonato Mundial de
Motonáutica, a correr entre os dias dezoito de Junho e vinte e quatro de Junho
do ano de 2012, deve ser sujeito a avaliação de impacte ambiental (art.2º/ e)
Lei 69/2000), cumprindo o procedimento legal imposto pela supra referida
Lei da Assembleia da República.
Considera-se que, atendendo ao
estabelecido no Anexo V da Lei 69/2000, que dispõe sobre critérios de seleção,
para o qual o art.1º/5 anteriormente mencionado remete, o projeto em apreciação
deve ser submetido a avaliação de impacte ambiental por força do critério
estabelecido no nº 1 ponto quinto e nº 2 ponto terceiro alínea e) 1ª parte da
Lei 69/2000.
As características do projeto, nomeadamente, a potencial geração de níveis de poluição indesejáveis e prejudiciais à vida animal existente na Albufeira de Castelo de Bode, bem como, o facto de se tratar de uma zona protegida face ao art. 4º/ al.jjj) subalínea i) Lei da 58/2005, justificam e sustentam esta decisão conjunta.
Conclui-se assim, pela necessidade de sujeição a avaliação de impacte ambiental o projeco de realização do Campeonato Mundial de Motonáutica na Albufeira de Castelo de Bode, pois mostra-se suscetível de provocar um impacte significativo no ambiente, o que deve ser prevenido e minimizado, se não possível, excluído.
As características do projeto, nomeadamente, a potencial geração de níveis de poluição indesejáveis e prejudiciais à vida animal existente na Albufeira de Castelo de Bode, bem como, o facto de se tratar de uma zona protegida face ao art. 4º/ al.jjj) subalínea i) Lei da 58/2005, justificam e sustentam esta decisão conjunta.
Conclui-se assim, pela necessidade de sujeição a avaliação de impacte ambiental o projeco de realização do Campeonato Mundial de Motonáutica na Albufeira de Castelo de Bode, pois mostra-se suscetível de provocar um impacte significativo no ambiente, o que deve ser prevenido e minimizado, se não possível, excluído.
Decisão de:
Maria Assunção Cristas
(Maria da Assunção
Cristas)
Nuno Lacasta
(Nuno Lacasta)
A presente decisão teve em consideração
as seguintes alterações e retificações:
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