segunda-feira, 14 de maio de 2012

Contestação da APA


Processo Nº 0687/2012

Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal
 Administrativo de Círculo de Leiria

A Agência Portuguesa do Ambiente, com sede em Lisboa, N.I.F nº 507546880, domiciliada na Av. Almirante Gago Coutinho, Nº30, 5º, em Lisboa,
Vem CONTESTAR
A Acção Administrativa Especial de Impugnação de Acto Administrativo, ao abrigo dos arts. 46º/2 a), 50º e ss e 83º do CPTA, intentada pelos autores,
                 Associação Bode Verde, sede em Castelo de Bode, N.I.F. nº 508235003, domiciliada na Praceta Ramo Verde, nº4 R/C Direito, Castelo de Bode, e
                Associação de Consumidores de Água de Lisboa, sede na Rua Verde, nº11, 1800-025 Lisboa,

Nos seguintes termos e fundamentos:

I.                    Dos Factos

Concorda-se com os factos 1 a 16 descritos na Petição Inicial do Autor Associação Bode Verde, relativamente às características da Albufeira de Castelo de Bode, à sua utilização, às espécies de fauna subaquática e à prática de desportos motonáuticos
Concorda-se com os factos 1 a 10 descritos na Petição Inicial do Autor Associação de Consumidores de Água de Lisboa, relativamente às características da Albufeira de Castelo de Bode, à sua utilização, às espécies de fauna subaquática e à prática de desportos motonáuticos
No evento que irá decorrer, não serão despejados plásticos de nenhuma natureza, nomeadamente relacionados com a prática do referido desporto
Os únicos que poderão ser causa de poluição são os lançados pela assistência e, por esta razão, uma das condições combinadas com a FPM é existir equipas de limpeza que mantenham a salubridade do espaço
É verdade que a prática deste desporto provoca o derrame de combustíveis mas como demonstrado pela DIA nº 27352012, no Anexo 1, não são derramados valores de gasolina e óleo significativos que provoquem quaisquer danos ao ambiente
Os valores derramados pelos veículos não são de valor suficiente para perturbar a fauna e a flora, como demonstrado pela DIA nº27352012
A ETAR tem os meios específicos de limpeza da água, sendo um organismo público certificado
O recurso a estes meios garante que a água utilizada para consumo estará nos seus valores normais
Deste modo, não haverá risco de doenças
10º
A contaminação do solo será mínima, sendo controlada pela ETAR, não afectando o solo freático
11º
Como condição de emissão da licença, nenhum dos veículos a circular são a 2 tempos, em cumprimento de disposições legais descritas no ponto II deste articulado

12º
A prova realizar-se-á no dia 23 e 24 de Junho, de acordo com a Decisão Ministerial, presente no Anexo 7
13º
A competição não irá interferir com o período de desova das trutas, pois esta ocorre no final do inverno, início da primavera, como demonstrado pelo parecer do anexo 3
14º
O parecer referido analisa ainda a época reprodutiva das espécies de fauna subaquática mais comuns na Albufeira em questão, comprovando que nenhuma será afectada
15º
Nenhum habitat de alguma espécie será excessivamente invadido, nomeadamente de aves, répteis ou mamíferos, sendo a prática destes desportos na barragem corrente e nunca se tendo registado alterações ao nível destes habitats
        16º
A DIA nº27352012 demonstra o facto anterior
17º
As mutações genéticas nas gerações vindouras das espécies referidas pelo Autor no Facto 27 da Petição Inicial da Associação Bode Verde carecem de comprovação científica
18º
Em relação às espécies que nadam perto da superfície, como já foi referido, a prática destes desportos é frequente no local em questão e nunca foram registados níveis de mortalidade devido à acção das hélices, nem significativos registos de cicatrizes e mutilações
19º
Todos os veículos da competição estão homologados pela autoridade competente, Conselho da Náutica de Recreio (Anexo 4), sendo tal requisito comprovado aquando da inscrição dos atletas no evento
20º
A emissão do ruído está dentro parâmetros socialmente aceitáveis, sendo tal avaliado com a homologação dos veículos


21º
 O risco de explosão é diminuto, dado que são técnicos certificados a manobrar e a abastecer os veículos, técnicos estes que têm de apresentar certificados aquando da sua inscrição no evento
22º
Quanto à zona de atracagem, esta não precisará de ser construída pois já existe uma zona própria para tal a poucos quilómetros da barragem que será utilizada e, como tal, a instalação de estruturas, além de temporária, será mínima.
23º
As zonas de alojamento e alimentação também não serão colocadas pois vai recorrer-se a instalações pré-existentes numa terra próxima
24º
Quanto ao impacto na prática balnear, as embarcações não irão circular nas zonas de recreio balnear, visto que estas zonas já estão previamente delimitadas por lei, não colocando a saúde humana em risco
25º
O impacto nas explorações agrícolas circundantes será mínimo, visto que a prova realizar-se-á a montante da barragem e a maioria das explorações agrícolas encontram-se a jusante da barragem
26º
A falta de precipitação registada no início do ano não diminuiu para níveis críticos a capacidade da barragem e a ocorrência da prova em nada prejudica o abastecimento de água da zona de Lisboa e Vale do Tejo.
27º
Aliás, choveu mais durante a primeira semana de Maio do que em Abril, pelo que a precipitação do último mês e meio permitiu que a Albufeira em questão atingisse um armazenamento de mais de 80% (Anexo 5)
28º
Este evento trará inúmeras vantagens económicas
29º
Em termos de turismo, os atletas e as pessoas que irão deslocar-se para a Região para assistir ao evento ocuparão hotéis e outras instalações de alojamento, frequentarão restaurantes e fomentarão o comércio
30º
O evento proporcionará a promoção da Região e do país
31º
A organização do evento promoverá medidas ecológicas, alertando as pessoas para a importância da preservação da Albufeira, colocando ecopontos no espaço, organizando observação de aves, promovendo e consciencializando as pessoas para as espécies que habitam a Região e para importância do ecossistema presente
32º
O evento ocasionará a apresentação de um protótipo de uma mota de água eléctrica como alternativa às de utilização de combustíveis poluentes
33º
Deste modo, a promoção do ambiente não foi esquecida
34º
Parte das receitas do evento reverterão para as autarquias para que estas as afectem à preservação da Zona Protegida, como é comprovado no Anexo 2

II.                  Do Direito

1 - Defesa por excepção dilatória

Da pretensa ilegitimidade da APA

Segundo os arts. 56º e 60º/1, i) da Lei 58/2005, as actividades que tenham impacto significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas ao abrigo de um título de utilização
O art. 60º/1 i) do diploma anterior refere também que a prática de competições desportivas e a navegação carecem de licença prévia
A utilização prevista para os recursos hídricos carece de autorização também segundo o Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, Resolução do Conselho de Ministros nº69/2003, art. 30º, i)

A atribuição deste título cumpriu os requisitos do art. 10º do Decreto-Lei 226-A/2007
Como resulta do Decreto-Lei 56/2012, no seu artigo 3º/3, d), a APA é legalmente competente para conceder o título de utilização para recursos hídricos
Pois, este Decreto-Lei entrou em vigor a 1 de Abril de 2012
E a licença foi concedida a 24 de Abril, após a entrada em vigor do referido Decreto-Lei
Deste modo, a competência para emitir a licença cabia à APA, e não a ARH do Tejo, I.P. como invocado pelos Autores

Da incompetência do Tribunal

Segundo o Código de Processo Civil, art. 108º, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde a Petição Inicial da Associação dos Consumidores de Água foi recebida, é incompetente territorialmente, o que constitui nos termos do art. 494º a) do CPC uma excepção dilatória, que obsta a que o Tribunal conheça do mérito da causa, segundo o art. 495º do CPC
10º
Deste modo, há remessa para o Tribunal competente, segundo o art. 14º/1 do CPTA.

2 - Da Defesa por impugnação

11º
A licença exigida segundo o art. 60º/1 i) da Lei 58/2005 foi concedida a 27 de Abril de 2012, ao contrário dos factos alegados pelos Autores
12º
Ora, ambos os Autores apresentaram duas autorizações diferentes, nomeadamente em relação à data prevista para a realização do evento
13º
A autorização apresentada pela Associação Bode Verde refere os dias 28 e 29 de Julho
14º
 A autorização apresentada pela Associação dos Consumidores de Água refere os dias 28, 29 e 30 de Junho
15º
A Petição Inicial dos Autores Associação Bode Verde refere no Facto nº 60 que a Autorização foi concedida a 16 de Fevereiro, quando o documento apresentado como autorização contém a data de 11 de Março
16º
As referidas autorizações nunca foram emitidas pela APA
17º
Do exposto, resulta a incongruência entre as provas apresentadas pelos Autores, de onde se retira a falsidade das mesmas 
18º
A licença efectivamente emitida encontra-se no Anexo 6
19º
A zona onde decorrerá a prova será dentro dos limites da zona de navegação de livre, referida no art. 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento referido
20º
Os veículos a circular só serão de 4 tempos, tal como exigido pelo art. 32º do referido Regulamento do Plano de Ordenamento
21º
Tendo em conta que a APA efectivamente requereu a AIA mostra-se assim a concordância com as razões de Direito elencadas pelos Autores Associação Bode Verde, nos pontos H a K
22º
Deste modo, a DIA foi realizada, cumprindo o disposto na Decisão Ministerial, presente no Anexo 7
23º
Tendo sido realizada a AIA, comprova-se que os princípios invocados nos pontos L a Q, T e U da Petição Inicial da Associação Bode Verde não foram violados
24º
Do referido no ponto acima, conclui-se que não se justifica a existência de responsabilidade civil por dano ambiental
25º
O Autor Associação Bode Verde apresenta como valor da causa 30.00,01, valor que se apresenta incorrecto, visto que o valor da causa é de 30.001 euros, tendo de ser rectificado segundo o art. 314º do CPC

Das Providência Cautelares Conservatórias dos Autores

26º
Não devem proceder pois de acordo com os factos apresentados na AIA da realização da referida competição não resultarão efeitos nefastos para a Albufeira e para o ambiente
27º
As Providências Cautelares foram emitidas antes da apresentação do EIA
28º
A 8 de Janeiro, momento em que a Providência Cautelar da Associação Bode Verde é requerida não há motivos nem provas que levem a crer que exista um risco para o ambiente



Nestes termos, e nos mais de Direito, deve a presente acção ser julgada improcedente e, assim deve, o Exmo. Sr. Juiz de Direito, absolver a Ré dos pedidos, com todas as consequências legais.


Valor da Causa: 30.001

JUNTA:
Procuração Forense
Provas documentais:
Anexo 1 – DIA
Anexo 2 – Acordo entre FPM e Autarquia
Anexo 3 – Peritagem da FCUL
Anexo 4 – Avaliação das Motas pelo Conselho de Náutica de Recreio
Anexo 5 – Notícia do Jornal Destak, do dia 10/05/2012
Anexo 6 – Licença de utilização de recursos hídricos
Anexo 7 – Decisão Ministerial
Prova Testemunhal:
Mário Joaquim – Chefe de Divisão na ETAR de Tomar



O Advogado
Rogério Ferreira
                (Dotado de Procuração Forense)











Procuração Forense

A Agência Portuguesa do Ambiente com sede na Av. Almirante Gago Coutinho, nº 30, 1049-066 Lisboa, constitui seu bastante procurador o advogado Rogério Ferreira, inscrito na ordem dos advogados do concelho distrital de Lisboa, com cédula profissional nº 1234, portador do B.I. nº 12336543 emitido a 30 de Março de 2010 pelo arquivo de Lisboa e nº de identificação fiscal 254376489, com escritório em Lisboa, Av. Da Liberdade, n º 12, 3º Dto, 1300-234 Lisboa, conferindo-lhe os mis amplos poderes forenses gerais, bem como os especiais de Direito para representar juridicamente e assinar quaisquer documentos respeitantes à tramitação legal dos processos em curso.




Assinatura
Rogério Ferreira
(Representante da Agência Portuguesa do Ambiente)















Anexo 1


Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território


Declaração de impacte ambiental

Projecto  de organização de uma etapa do “campeonato mundial de motonáutica” em albufeira de Castelo de Bode.

1.       Tendo por base a proposta da Autoridade da AIA relativa ao procedimento de Avaliação do Impacte Ambiental relativo ao Projecto, em que iniciará a sua execução, emito declaração de impacte ambiental favorável condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e plano geral de acompanhamento ambiental da organização da etapa para o campeonato mundial de motonáutica discriminadas no anexo à presente.


2.       Implementação do cumprimento integral das medidas a concretizar.

3.       Esta decisão emitida no âmbito da AIA sobre a viabilidade da execução dos projectos está sujeita ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.


26 de Março de 2011


O secretário de Estado e do Ambiente
___________________________________________




Condições para autorização do projecto:

O projecto abarca duas fases de concretização: uma primeira de lançamento geral de medidas orientadoras que têm por base o projecto da organização de uma etapa de um campeonato mundial de motonáutica e uma segunda fase de execução.



Medidas de minimização:

Gerais

1. Estará garantida uma política de aproveitamento dos espaços verdes existentes;
2. Continuo incentivo a campanha ambientais durante os dois dias de provas com o intuito de fomentar a consciência ambiental dos visitantes e participantes.
3. Disposição, no recinto do evento, de vários ecopontos e lixo normal;
4.  Duas equipas de limpeza permanentes nos espaços onde está a decorrer o evento: uma especializada em desporto náutico que acompanhará os participantes concorrentes e uma outra que revistará o local da prova durante 24 horas.
5. Cuidados especiais com o que poderá ser despejado relacionado com a prática do referido desporto;
6. Estabelecer um local para o armazenamento adequado dos diversos tipos de resíduos, enquanto aguardam o encaminhamento para as devidas instalações.
7. As matérias susceptíveis de originar contaminações deverão ser manipuladas, apenas em locais dotados para o efeito de modo a minimizar os inconvinientes devidos.

Solo e subsolo
8. Proceder, nas áreas directamente abrangidas pelo evento á decapagem superficial dos solos para posterior utilização em nome da manutenção da paisagística.
9. Limitar a desmatação, a movimentação de máquinas; as escavações nem serão necessárias, uma vez que, o espaço encontra-se apto para acolher o evento.
10. Proceder, após a conclusão dos trabalhos, à  limpeza dos locais, incluindo o parque onde vão ficar as motonáuticas que participam na etapa  - que fica a poucos quilómetros da barragem - e todas as zonas de trabalho;

Recursos Hídricos e Qualidade da Água
11. Proceder à limpeza da linha de água de forma a anular qualquer obstrução total ou parcial;

Resíduos
12. Proceder à separação de resíduos e envio para a reciclagem;

Paisagem
13. Manter, durante a fase de exploração/execução, todos os revestimentos vegetais que vierem a ser executados;
14. Garantir a manutenção da subestação e da sua área envolvente, designadamente  a limpeza do terreno onde se insere, a conservação do pavimento dos  acessos;
15. Manter e restabelecer, na medida do possível,  as respectivas condições fisiográficas do local;


Componente social
16. Criar um mecanismo expedito, mesmo que de carácter temporário, de esclarecimento de dúvidas de atendimento de eventuais reclamações das populações;

Qualidade do ar
17. Adequada manutenção dos equipamento utilizados de forma a reduzir  as emissões já por si poluentes das motonáuticas;

Validade da DIA: 24 de Junho (válida durante 2 anos)

Entidade de verificação da DIA: Autoridade de AIA
Taxa de cobrança devida ao proponente pelo procedimento AIA que se encontra estipulado pela Portaria n.º 1102/2007, de 7 de Setembro.

Assinatura:


O Secretário de Estado do Ambiente
________________________________________
(No uso das delegações de competências, despacho n.º 16162/2005 (2.ª série),publicado no Diário da República de 25/07/2005)
















Anexo 2













ACORDO FORMAL

A Federação Portuguesa de Motonáutica, vem por este acordo, ceder cordialmente ao Conselho de Tomar, mais especificamente à Junta de Freguesia de São Pedro de Tomar, local da realização da etapa do Circuito Mundial de Motonáutica, parte das receitas a serem conseguidas durante esse evento, mais especificamente 15 por cento dos eventuais lucros a obter.
Com este presente acordo, pretende a Federação Portuguesa de Motonáutica provar que não descuida os aspectos ambientais, sendo que está atenta aos problemas ambientais locais e à sensibilidade da zona, e por isso mesmo oferece este incentivo especialmente destinado à preservação da fauna e da flora da Região, esperando que os fundos sejam utilizados especificamente para a protecção ambiental, demonstrando assim o quão empenhada está a Federação Portuguesa de Motonáutica para que tudo corra bem, e que tudo se possa realizar sem qualquer problema.

Tomar,  20 de Abril de 2012


O Presidente da Federação Portuguesa de Motonáutica
           Mário Silva Gonzaga Ribeiro

O Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro de Tomar
                       António Marques Vicente


















Anexo 3



Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Departamento de Biologia Animal
Edifício C6, Piso3
Campo Grande
1749-016 Lisboa



RELATÓRIO DE PERITO

                Na sequência de um pedido da Agência Portuguesa do Ambiente, efectuou-se uma peritagem de análise às características ambientais, zoólogas e limnológicas da área circundante e da Albufeira de Castelo de Bode, em especial às condições de vida e época de reprodução das cinco principais espécies piscícolas: a truta, o achigã, a enguia, o lagostim vermelho e a solha.

Segue o Relatório

Características estruturais da barragem
A barragem é de betão, por gravidade, mas com curvatura. A altura máxima acima da fundação é de 115 metros. A cota do coroamento é de 124,3 m, e o comprimento do coroamento é de 402 m. As fundações são de gneisse emicaxisto. A barragem tem um volume total de betão 430 000 m³.
Esta barragem é utilizada para abastecimento de água, defesa contra cheias, produção de energia e práticas balneares e de recreio.

Albufeira
A albufeira localiza-se numa área de precipitação média anual de 1200 mm. O caudal integral médio anual é de 2 352 000 000 m³. O caudal de cheia milenar é de 4 750 m³/s. O nível de pleno armazenamento (NPA) é de 121,00 m, e o nível de máxima cheia (NMC) de 122,00 m. A área da albufeira ao nível de pleno armazenamento é de 32 910 000 m². A capacidade total é 1 095 000 000 m³, mas a sua capacidade útil é só de 900 500 000 m³.

Da Fauna


TRUTA
Nome científico: Oncorhynchus mykiss 
Família: Salmonidae
Classe: Peixe

            A truta arco-íris habita predominantemente em albufeiras e rios do Norte. Tem escamas pequenas. Dorso verde-azulado com reflexos irisados e uma faixa rosada ao longo dos flancos. Ventre esbranquiçado. Pequenas manchas negras espalhadas por todo o corpo em particular nas barbatanas caudal e adiposa. Pode atingir 70cm de cumprimento e 7kg de peso. Tolera um amplo intervalo de temperatura, até 24ºC, e o seu óptimo térmico situa-se entre os 10ºC e os 12ºC. Reproduz-se no final do Inverno, princípio da Primavera. A truta arco-íris tem dificuldades em reproduzir-se naturalmente na Europa, porque a fêmea não consegue pôr ovos no Outono, sendo, assim, a manutenção da espécie assegurada por repovoamentos sucessivos. Através da alevinagem, as larvas de truta são criadas em recipientes circulares em fibra de vidro ou em betão, a fim de manter uma corrente regular e uma distribuição uniforme das larvas. O habitat em questão é um típico habitat desta espécie, albergando as condições ideais ao seu desenvolvimento, nomeadamente ao crescimento do peixe.

ACHIGÃ
Nome científico: Micropterus salmoides
Família: Centrarchidae
Classe: Peixes
Espalhou-se rapidamente por todas as bacias hidrográficas portuguesas, particularmente a sul do Rio Tejo, sendo hoje considerado um dos predadores que mais tem contribuído para uma clara diminuição de outras pequenas espécies e talvez alterando estes ecossistemas , nomeadamente em albufeiras como a em questão. Tem um corpo alongado, uma cabeça grande e boca larga com numerosos e minúsculos dentes. Caracteriza-se por habitar em locais com muita vegetação, tendo a albufeira de Castelo de Bode as condições ideais. Vivem habitualmente solitários ou em pequenos grupos. O Achigã é  uma espécie de superfície não excedendo normalmente os 7 metros de profundidade e que suporta bem as águas salobras. Pode medir até 80cm e possuir um peso máximo de cerca de 10 kg, sendo estas medidas mais reduzidas nos exemplares europeus. Este peixe reproduz-se de Abril a Junho. Na área em questão encontram-se em elevado número, sem dificuldades reprodutivas.

ENGUIA
Nome científicoAnguilla anguilla 
Família: Anguillidae
Classe: Peixes
São peixes de esqueleto ósseo, na classificação científica tradicional pertenciam ao grupo dos Osteichthyes. O seu maxilar inferior é ligeiramente proeminente. Os dentes são pequenos e estão dispostos em várias filas nas maxilas e palato As barbatanas dorsal, caudal e anal apresentam-se fundidas numa só, formando uma faixa estreita que envolve a metade posterior do corpo. As barbatanas peitorais são de pequenas dimensões. As fendas branquiais são estreitas e dispõem-se verticalmente.
Vive sobretudo no fundo do rio. É mais activa durante noite, escondendo-se em buracos durante o dia. Em visitas ao terreno avistaram-se muito poucas por esta razão. A abundância desta espécie está relacionada positivamente com a proximidade da foz do rio e com a quantidade de chuva anual. Os machos predominam nos estuários e as fêmeas na parte superior dos cursos de água.  A migração reprodutora para o mar ocorre no Outono e no Inverno.
É de realçar que a enguia só permanece no rio em questão durante a fase juvenil. Quando atinge a maturidade sexual (entre os 6 e os 12 anos para os machos e entre os 9 e os 18 anos para as fêmeas), regressa ao local onde nasceu: o mar dos Sargaços, no Oceano Atlântico ao largo da Florida (EUA), onde se reproduz e de onde não volta a sair.

LAGOSTIM VERMELHO
Nome científico: Procambarus clarkii
Família: Cambariidae
Classe: Peixes
O cefalotórax (cabeça e tórax) do lagostim possui uma carapaça dura, formada por camadas quitinosas, com depósitos de calcário. O lagostim-vermelho tem 5 pares de patas-de-locomoção, sendo que o primeiro par é utilizado para defesa. A carapaça não acompanha o crescimento, pelo que o lagostim procede várias vezes à muda (ecdise) enquanto cresce. Durante este processo, o lagostim fica apenas com o exosqueleto quitinoso, tornando-se extremamente vulnerável, pelo que é forçado a esconder-se até a carapaça alcançar uma consistência dura, caso contrário será uma presa fácil para os seus inimigos. Respiram por brânquias, como os peixes, e podem aguentar largos períodos fora de água porque são capazes de armazenar água nas brânquias Os seus habitats preferidos são os lagos e rios com pouca corrente. Quando o nível das águas desce, enterram-se no solo.
A taxa de reprodução é extremamente elevada. Atinge a maturidade sexual rapidamente, consegue reproduzir-se com facilidade e em grandes números, sendo a época normal entre Julho e Outubro.
Sabe-se que o lagostim representa uma das melhores presas do achigã. E o lagostim foi colocado na albufeira como forma de alimento para a população de achigã que se estava a estabelecer, já que é uma espécie exótica invasora de Portugal.
Ao observar a beira da água vê-se imediatamente vários lagostins. O número de exemplares a habitar nesta albufeira está descontrolado. Estão perfeitamente adaptados a esta barragem e pensa-se que o seu elevado número seja agora um dos factores que contribuem para a diminuição da quantidade de peixe.


SOLHA
Nome científico: Pleuronectes platessus
Família: Pleuronectidae
Classe: Peixes
As solhas habitam em todos os ambientes aquáticos e têm uma larga distribuição geográfica. Habitam nas zonas costeiras do rio, até aos 200m de profundidade. São achatadas do lado direito. As barbatanas peitorais estão ausentes ou são muito reduzidas. As solhas são predadores que se alimentam de peixes e invertebrados bentónicos que caçam de emboscada, com o auxílio de camuflagem. A larva deste peixe, quando eclode, vive na coluna de água num tempo de 1 a 2 meses e tem um olho de cada lado. Só quando começa a crescer é que sofre uma mudança e fica com os dois olhos do mesmo lado. Podem ser de cor castanha, cinzenta ou olivácea, uniforme ou sarapintada de pontuações negras; manchas vermelhas esbatidas no lado ocular. Atingem até 51 cm, mas na região em questão é raro atingirem mais de 30cm. A sua reprodução ocorre de Fevereiro a Junho. Na Albufeira em questão, pela sua ampla dimensão, é trabalhoso encontrar esta espécie devido à sua capacidade de camuflagem. No entanto, avistou-se um dos seus principais habitats, a jusante da Barragem de Castelo do Bode.

CONCLUSÃO


Pelo disposto anteriormente, conclui-se que a melhor época, em termos de evitar interferir com a reprodução destas espécies, para realizar qualquer evento, será no Verão, particularmente em Junho. Neste mês, a maior parte das espécies não se encontra na fase reprodutiva ou encontra-se no final desta fase, não se registando qualquer circunstância que possa interferir com esta última fase reprodutiva.


Lisboa, 5 de Março de 2012

O Perito
Manuel Fanqueira














Anexo 4

Conselho da Náutica de Recreio


Serve o presente para certificar que todos os veículos e respectivos documentos a participar na competição de motonáutica nos dias 23 e 24 de Junho, se encontram homologados e de acordo com a lei portuguesa vigente sobre esta matéria. Decreto-Lei n.º 329/95 de 9 de Dezembro alterado e rectificado pelo Decreto-Lei n.º567/99 e Declaração de Rectificação n.º4-G/2000 respectivamente.

Mais se declara que quer as autoridades legalmente competentes para a atribuição de homologações quer a comissão da prova irá realizar inspecções surpresa (por amostragem) aos veículos para verificar se as suas características não foram adulteradas.








O Presidente
Joaquim Barbosa

                                                                                                                                               









Anexo 5



Fonte: Jornal Destak
10/05/2012

















Anexo 6



LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Ao abrigo dos artigos 56º, 57º, 60º/1 i), 63º e 66º da Lei 58/2005; art. 30º i) Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, Resolução do Conselho de Ministros nº69/2003, cumpridos os requisitos do art. 10º do Decreto-Lei 226-A/2007; ao abrigo da competência atribuída pelo Decreto-Lei 56/2012, no seu art. 3º/3, d), emite-se licença para a utilização de recursos hídricos e circulação de navegações na Albufeira de Castelo do Bode, ao operador
Federação Portuguesa de Motonáutica
com o N.I.P.C. 15384359, para a realização de
Competição Desportiva – Etapa do Campeonato Mundial de Motonáutica
em
Albufeira de Castelo de Bode
Nos termos que se seguem:
É emitida licença de utilização da zona de navegação livre da Albufeira, no plano de água (nos termos do art. 17º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode).
Admite-se apenas o uso de veículos motonáuticos a 4 tempos (nos termos do art. 32º do referido Regulamento do Plano de Ordenamento).
Qualquer tipo de serviços necessários terão de ser realizados fora da zona de protecção da Barragem, excepto aqueles que não se traduzam em qualquer ofensa à fauna e à flora da Região.
A actividade poderá decorrer durante 6  horas.
Esta licença cinge a realização do evento aos dias 23 e 24 de Junho.
A concessão desta licença implica o respeito das seguintes condições:
- a colocação de ecopontos
- a existência de equipas de limpeza, durante e depois do evento
- a utilização de materiais recicláveis
- todas as medidas necessárias para a preservação do meio envolvente.
Lisboa, 27 de Abril de 2012

Bertília Gonçalves
(Bertilia Jordão Valadas Gonçalves)
Agência Portuguesa do Ambiente



















Anexo 7






                                                                   
O membro do Governo responsável pela área do ambiente, Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria da Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça, e o membro do Governo competente na área do projecto em apreciação, Nuno Sanchez Lacasta, consideram, por decisão conjunta, no âmbito das competências que lhes são simultaneamente conferidas pelo art.1º/5 da Lei da Assembleia da República 69/2000, que a realização do Campeonato Mundial de Motonáutica, a correr entre os dias dezoito de Junho e vinte e quatro de Junho do ano de 2012, deve ser sujeito a avaliação de impacte ambiental (art.2º/ e) Lei 69/2000), cumprindo o procedimento legal imposto pela supra referida Lei da Assembleia da República.
Considera-se que, atendendo ao estabelecido no Anexo V da Lei 69/2000, que dispõe sobre critérios de seleção, para o qual o art.1º/5 anteriormente mencionado remete, o projeto em apreciação deve ser submetido a avaliação de impacte ambiental por força do critério estabelecido no nº 1 ponto quinto e nº 2 ponto terceiro alínea e) 1ª parte da Lei 69/2000.
As características do projeto, nomeadamente, a potencial geração de níveis de poluição indesejáveis e prejudiciais à vida animal existente na Albufeira de Castelo de Bode, bem como, o facto de se tratar de uma zona protegida face ao art. 4º/ al.jjj) subalínea i) Lei da 58/2005, justificam e sustentam esta decisão conjunta.
Conclui-se assim, pela necessidade de sujeição a avaliação de impacte ambiental o projeco de realização do Campeonato Mundial de Motonáutica na Albufeira de Castelo de Bode, pois mostra-se suscetível de provocar um impacte significativo no ambiente, o que deve ser prevenido e minimizado, se não possível, excluído.
Decisão de:
Maria Assunção Cristas
(Maria da Assunção Cristas)

Nuno Lacasta
(Nuno Lacasta)



A presente decisão teve em consideração as seguintes alterações e retificações:
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio
Declaração de Rectificação 7-D/2000, de 30 de Junho
Decreto-Lei 74/2001, de 26 de Fevereiro
Lei 12/2004, de 30 de Março
Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro

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