quinta-feira, 17 de maio de 2012

Réplica


Processo nº 5134/12



Tribunal Administrativo de Círculo de Leiria

16/05/2012





                                                                           Exmo. Senhor Juiz de Direito do
                                                                                          Tribunal Administrativo de Círculo

                                     de Leiria



Associação Ambientalista Bode Verde, pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n.º 11020510, contribuinte fiscal n.º 111227430, com sede na Rua Castelo Verdinho, n.º 21, 1.º Dto., 1700-535 Tomar, aqui representada pelo seu presidente António Mata Limpa, com poderes para este acto.



            Vem apresentar, respeitosamente e nos termos legais,



Réplica

O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:



I – Da Excepção de Intempestividade da Impugnação




            A impugnação de acto administrativo anulável, quando deduzida por particulares (“… nos restantes casos”), tem lugar no prazo de três meses, nos termos do art. n.º 58º, n.º2, alínea b) do CPTA.




            Assim sendo, visto que a autorização ora impugnada foi concedida no dia 20 de Abril de 2012.




            E que a acção ora contestada foi intentada no dia 8 de Maio de 2012.




            Verifica-se que o prazo de três meses para impugnação do acto em causa ainda estava a correr.




            Pelo que a impugnação foi tempestiva.









                                                                               A Advogada,

Dra. Cristalina Pureza do Nascimento

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