Processo
nº 5134/12
Tribunal Administrativo de Círculo de Leiria
16/05/2012
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Exmo. Senhor Juiz de Direito do
Tribunal Administrativo de Círculo
de Leiria
Associação Ambientalista Bode Verde, pessoa colectiva de direito privado,
portadora do NPC n.º 11020510, contribuinte fiscal n.º 111227430, com sede na
Rua Castelo Verdinho, n.º 21, 1.º Dto., 1700-535 Tomar, aqui representada pelo
seu presidente António Mata Limpa, com poderes para este acto.
Vem
apresentar, respeitosamente e nos termos legais,
Réplica
O que faz nos termos e com os
fundamentos seguintes:
I – Da Excepção de Intempestividade
da Impugnação
1º
A impugnação de acto administrativo anulável, quando deduzida por
particulares (“… nos restantes casos”),
tem lugar no prazo de três meses, nos termos do art. n.º 58º, n.º2, alínea b)
do CPTA.
2º
Assim sendo,
visto que a autorização ora impugnada foi concedida no dia 20 de Abril de 2012.
3º
E que a
acção ora contestada foi intentada no dia 8 de Maio de 2012.
4º
Verifica-se
que o prazo de três meses para impugnação do acto em causa ainda estava a
correr.
5º
Pelo que a
impugnação foi tempestiva.
A Advogada,
Dra. Cristalina Pureza do Nascimento
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