Processo N.º 0687/12
Ação
Administrativa Especial de Impugnação de Ato Administrativo em
cumulação com ação de condenação da Administração Pública à não emissão de um ato
administrativo lesivo
Exmo.
Senhor Juiz de Direito do Tribunal
Administrativo
de Círculo de Leiria
Associação Bode Verde, sede em Castelo de Bode, N.I.F.
n.º508235003, domiciliada na Praceta Ramo Verde, Nº4 R/C direito, Castelo de
Bode.
Vem,
intentar contra a
Agência
Portuguesa do Ambiente, com sede em Lisboa, N.I.F. n.º 507546880,
domiciliada na Av. Almirante Gago Coutinho
30,5º, em Lisboa.
E admitindo-se como contra-interessado,
Federação
Portuguesa de Motonáutica, com sede em Lisboa, N.I.F. nº 501132546, domiciliada na Av. Infante D. Henrique - Muralha Nova S/N, em
Lisboa.
A presente Ação Especial de Impugnação
de Ato Administrativo e de condenação da Administração Pública à não emissão de
acto administrativo lesivo, nos termos e com os seguintes fundamentos:
I.Factos
1.A Albufeira de Castelo de Bode, inaugurada em 1951, situa-se nos limites
dos Concelhos de Tomar em Abrantes, no distrito de Santarém, e pertencente ao
conjunto de Barragens da Bacia do rio Zêzere.
2. Estende-se ao longo de 60 quilómetros.
3.Tem uma capacidade total de 1 095 000 000 m3. Capacidade útil
correspondente a 900 500 000 m3, com um pleno armazenamento de 121 metros.
4.Destina-se à produção de energia, a barragem dispõe de uma central
hidroeléctrica, com três geradores, com uma produção energética anual média de
396,5 GWh,
5.Também se destina à defesa contra as cheias, atividades recreativas e
6.Abastecimento de água, designadamente na Região de Lisboa e Vale do
Tejo, a aproximadamente três milhões de pessoas,
7.Sendo que ao longo dos últimos anos, a qualidade da água da Albufeira
tem registado alterações significativas,
8.Os casos mais graves estão localizados na zona da barragem, perto da
Aldeia do Mato, onde se encontra a torre de captação de água da EPAL.
9.Tal, tem vindo a colocar maiores dificuldades no processo de transformação da água da Albufeira em água potável.
9.Tal, tem vindo a colocar maiores dificuldades no processo de transformação da água da Albufeira em água potável.
10.A Albufeira é leito para um conjunto de praias fluviais, muito
procuradas durante toda a época balnear,
11.Exigindo, por isso, elevados níveis de qualidade de água, nem sempre
verificados.
12.Esta é considerada uma das maiores e mais importantes Barragens de
Portugal existente na Albufeira de
Castelo de Bode é abundante.
13. A fauna subaquática é composta, nomeadamente, por truta, achigã,
enguias, lagostim vermelho e solha.
14. Na Albufeira de Castelo de Bode praticam-se desportos aquáticos,
nomeadamente motonáuticos.
15.A motonáutica é um desporto aquático que engloba todas as atividades
realizadas numa embarcação com propulsão por motor de explosão (gasóleo ou
gasolina).
16.Com as seguintes categorias de
competição: F1 - Catamaran (motor 2,5 injecção, com 380 hp, velocidade
250Km/h); F2 - Catamaran (motor 2.0 Cartubadores, com 240hp, velocidade
210Km/h); F4 – Catamaran (motor 850cc, com 70hp, velocidade 140Km/h); T850-
Monocasco (850cc, 70hp, velocidade 140Km/h); T750 – Monocasco (750cc, com 60hp,
velocidade 130Km/h); PR750 – Semi-Rígido (750cc, com 60hp, velocidade 130Km/h);
V24 – Casco em V com cockpit (motor V8 5,7litros, com 380cc, velocidade
130Km/h); POWERBoat P1, Classe Evolution, tipo Monocasco (velocidade 160Km/h),
Classe SuperSport, tipo Monocasco (velocidade 130Km/h), Classe 1 Offshore, tipo
Catamaran (velocidade 250Km/h); Fórmula Futuro, tipo Semi-Rígido (motor 8 a
5hp); Radio Controlados (motor térmico, comandado por rádio, a 2 tempos com
celindrada de 3,5cc a 35cc, velocidade aproximadamente 100Km/h); Hovercraft –
veículo Anfíbio movível sobre diferentes superfícies (velocidade 220Km/h,
movido a turbina).
17.Impactos diretos deste desporto: Produção de materiais de difícil
degradação ou impossível assimilação pelo ambiente (plásticos, óleos, entre
outros);
18.Numa utilização média de duas horas de alguma das supra referidas embarcações, são derramados, diretamente na água,
cerca de 10 litros de gasolina misturada em óleo;
19.Os gases de escape provocados pelas embarcações a motor têm vindo a
contaminar a Barragem, tendo, por isso mesmo, sido aprovado pelo Governo um
novo Plano de Ordenamento que obriga ao tratamento dos efluentes e proíbe a
circulação de barcos a dois tempos na Albufeira.
20.
O desaparecimento da fauna e flora, que pode conduzir à extinção de
espécies locais.
21.Ameaçam a fauna alterando o comportamento dos animais aquáticos, matando
e influenciando negativamente no sucesso de reprodução de muitas espécies;
22.Relativamente à fauna, a área de
implantação do projeto pode considerar-se importante, do ponto de vista de
conservação.
23.Podem ainda avistar-se variadíssimas aves aquáticas e avifauna
característica da região, da qual salientamos o raro noitibó-de-nuca-vermelha,
e a cegonha branca.
24.Os principais impactes identificados para a fauna na fase de
construção do projeto dizem respeito à perturbação na área afetada.
25.As aves terrestres, répteis e mamíferos serão os grupos que
previsivelmente poderão ser afetados, nomeadamente em determinadas épocas do
ano (exp. durante o período de reprodução) por se verem privadas do seu habitat
e invadidas.
26.A excessiva poluição nos locais onde as fêmeas desovam, afeta
diretamente os ecossistemas aquáticos,
27. Podendo provocar mutações genéticas nas gerações vindouras.
28.Os espécies mais afetadas são as que nadam próximo da superfície da
agua, por serem incapazes de submergir rapidamente evitando as hélices dos
barcos;
29.Os sobreviventes ficam marcados com cicatrizes e mutilados sobretudo, na
zona das barbatanas e cauda.
30.Impactos indiretos: Poluição sonora com repercussões nos ciclos vitais
da fauna;
31.Dadas as características da zona envolvente ao projeto, e sendo uma zona
classificada como Zona Sensível, os elevados níveis sonoros resultantes do
campeonato irão certamente perturbar a normal condição do local.
32.Construção de equipamentos desportivos que quebram o equilíbrio
paisagístico;
33.Vai implicar construção de estruturas flutuantes, dispondo lugares de
atracação assim como sanitários e zonas de refeições.
34.Geram resíduos contaminantes com consequências nefastas na qualidade dos
produtos produzidos nas explorações agrícolas circundantes e nas paisagens
envolventes.
35.Quanto às trutas, vivem em águas correntes, bem oxigenadas, límpidas e
frescas, e são muito sensíveis à poluição e à elevada temperatura,
36.Os terrenos agrícolas nas margens da albufeira poderão levar a que os
fertilizantes usados nas terras atinjam a água da albufeira provocando
afloramento das águas e diminuição da sua transparência.
37.Outras fontes pontuais de poluição que existem na albufeira são as
descargas diretas e as fossas sépticas coletivas de alguns aglomerados urbanos.
38.Estas fontes têm um grande impacto na poluição das águas e por isso
todos estes emissores são identificados, ora a autorização da realização do
campeonato vai aumentar ainda
mais as consequências na qualidade da água e aumentar o número de focos de
poluição.
39.No projeto de construção das estruturas flutuantes a instalar numa
albufeira, os aspetos relacionados com a geomorfologia, hidrogeologia e solos
são importantes no contexto dos sedimentos que se depositam no fundo da
albufeira.
40.Os sedimentos acumulados na albufeira de Castelo de Bode são sedimentos
oriundos da bacia hidrográfica e transportados para o local de interesse neste
estudo, primordialmente por via fluvial.
41..As margens são constituídas por solos siltosos, com grande quantidade de
materiais e granulometria reduzida. Assim, este material poderá apresentar
problemas em resistir à eventual ação erosiva das ondas geradas pela passagem
de embarcações a motor.
42.Nas embarcações que utilizam combustível leve (ex. Gasolina) qualquer
derrame deste conduz à produção de gases inflamáveis que em contacto com o ar
conduzem a uma mistura explosiva aquando da presença de uma faísca, provocando
explosão seguida de incêndio.
43.Irá causar alguns problemas de qualidade das águas da albufeira de
Castelo de Bode, nomeadamente, de eutrofização (enriquecimento com nutrientes
como o azoto e o fósforo) e de poluição orgânica e microbiológica.
44.O potencial impacte negativo identificado refere-se à possibilidade de
ocorrência de derrames de óleos e de hidrocarbonetos a partir das embarcações a
motor.
45.Atualmente os usos que se fazem das margens da albufeira têm uma grande
influência na qualidade da água da mesma.
46.A falta de precipitação (Seca) é
também aqui um elemento a ter em consideração.
47.O regime hídrico na albufeira do Castelo de Bode está dependente da
distribuição anual da precipitação, a qual é bastante desequilibrada
sazonalmente, e da gestão do sistema que constitui uma das componentes de
produção hidroelétrica mais significativa do país.
48.Portugal Continental atravessou nos primeiros dois meses do ano níveis
de precipitação de 83% inferiores à média verificada durante o mesmo período
nos últimos oitenta anos.
49. Janeiro foi considerado o sétimo pior mês, no que diz respeito à
precipitação, desde 1931.
50.Como consequência o país registou 76% do território em seca moderada,
11% em seca severa e 13% em seca fraca.
51.E é por isso que, a Barragem de Castelo de Bode tem as suas reservas de
armazenamento em 76%, valor considerado baixo para a época das chuvas, sendo
que,
52.O abastecimento de água da Albufeira de Castelo de Bode começa a ser
afetado quando o volume de armazenamento de água chega aos 54%, ficando
totalmente suprimida aos 27%.
53.Estes dados demonstram que, a médio prazo, um correto abastecimento da
zona de Lisboa e Vale do Tejo pode ser posto em causa,
54.Tornando-se imperioso um maior e melhor aproveitamento das águas e
correspetiva utilização racional.
55.A proposta é que o campeonato se realize no Verão, mas há indícios que o
nível de água no Verão tem vindo a diminuir na Barragem nos últimos anos, o que
torna os efeitos da poluição ainda mais nefastos. Para além disso, este ano
todo o país está a ser afetado por uma das maiores secas dos últimos anos o que
vêm dar uma importância ainda maior a este fator.
56.Importa ainda salientar que na data de realização do campeonato em
questão decorre a chamada “época de reprodução” das espécies piscícolas com
predominância na Barragem de Castelo de Bode.
57.Numa lógica de proporcionalidade, a realização do Campeonato Mundial de
Motonáutica na Barragem de Castelo de Bode, pode sim, eventualmente, trazer momentâneas
vantagens económicas à região,
58.Todavia, duradouras são as consequências de tais atividades sobre os valores
naturais, culturais e paisagísticos, especialmente
59.Na época de reprodução das espécies aí viventes.
60.A autorização foi conferida pela Associação Portuguesa do Ambiente em 16
de Fevereiro de 2012.
II.Direito
A.Nos termos do Regulamento Plano de Ordenamento da
Albufeira de Castelo de Bode (POACB) Resolução do Conselho de Ministros nº
69/2003, artigo 30º i), Decreto-Lei nº 226-A/2007 de 31 de Maio e Lei nº 58/
2005 de 29 de Dezembro artigo 56º e 60º, as competições desportivas do domínio
hídrico carecem de título de utilização (que poderá assumir a figura de
“autorização”, “licença” ou “concessão”), independentemente da natureza e
personalidade jurídica do utilizador.
B.Nos termos do artigo 6º nº 1 f) da mesma Resolução
são admitidas competições desportivas desde que exista prévia autorização das
entidades competentes que definirá, caso a caso, as regras a observar bem como
as áreas a afetar.
C.Nestes termos, a entidade competente, de acordo com
o artigo 27 nº2 do DL 107/2009 de 15 de Maio, artigo 7º nº 1 b), artigo 9º nº 1
c) e nº 6 b) da Lei 58/2005 de 29 de Dezembro e pela portaria nº 1021/2009 de
10 de Setembro, seria a entidade competente a Administração da Região
Hidrográfica (ARH) territorialmente competente.
D.Exclui-se portanto a competência da APA enquanto
Autoridade Nacional da Água para emitir títulos de utilização de recursos
hídricos, por não se enquadrar em nenhuma das alíneas do artigo 8º da Lei
58/2005.
E.
Tendo em conta o referido no quesito 31 respeitante à localização geográfica da Barragem de
Castelo de Bode e ao determinado pela Associação Portuguesa do Ambiente (APA)
em tabela em anexo III aquela
encontra-se sob a área de jurisdição da Região Hidrográfica do Tejo ficando
sujeita ao âmbito de aplicação do Regulamento POACB, por força do seu artigo 1º
nº 3.
F.O mesmo decorre do ponto 3 da nota informativa da ARH do Tejo, I.P. para a utilização
dos recursos hídricos para realização de competições desportivas.
G.Conclui-se assim que a Administração da Região
Hidrográfica territorialmente competente é, no presente caso, é a ARH do Tejo,
I.P. excluindo assim a competência da APA.
H.
Consoante o disposto no DL 107/2009 de 15 de Maio
artigo 31º nº 2 h), constitui contra-ordenação ambiental grave, nos termos da
Lei nº 50/2006, a falta de autorização para a prática de competições
desportivas, sem prejuízo de sanção mais grave aplicável por força do regime
jurídico de utilização dos recursos hídricos aprovado pelo DL nº 226-A/2007, de
31 de Maio.
I.Por força do Decreto-Lei 173/2008 de 26 de Agosto,
artigo 3º nº 1, 9º nº1 e anexo I a
referida atividade não está sujeita a licença ambiental.
J.Conforme o Decreto-lei 69/2000 de 3 de Maio,
alterado pelo Decreto-Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro, as competições
desportivas, por força do artigo 1º nº 3 do referido diploma, não estão, a priori sujeitas a avaliação de impacto
ambiental (artigo 2º alínea e)).
K.Todavia, por força da aplicação do artigo 1º nº 5
do supra referido diploma 69/2000 e atendendo aos indicadores do anexo V que dispõe sobre os critérios de
seleção do citado artigo designadamente nº 1 ponto quinto e nº 2 ponto
terceiro, alínea e) 1ª parte, por decisão conjunta do membro do Governo
competente na área do projeto em razão da matéria e do membro do Governo responsável
pela área do ambiente (Anexo II)
considerou-se justificável a sujeição desta atividade à avaliação de impacto
ambiental.
L.Tendo em conta os objetivos definidos no art.1º da
Lei 58/2005, bem como, o enquadramento da situação de facto aqui explanada, o art.
2º da mesma lei, considera-se que a realização do Campeonato Mundial de
Desportos Motonaúticos na Albufeira de Castelo de Bode, põe em causa as
seguintes disposições legais:
M.Art.3º/1 alínea b) Lei 58/2005, nomeadamente, o princípio
da dimensão ambiental da água, na medida em que sacrifica uma
utilização sustentável dos recursos hídricos;
N.Art.3º/1 e) Lei 58/2005, designadamente, o princípio
da precaução, nos termos do qual as medidas destinadas a evitar o impacte
negativo de uma ação sobre o ambiente devem ser adotadas, mesmo na ausência de
certeza científica da existência de uma relação causa-efeito entre eles;
P.Artigo.3º/1 alínea f) Lei 58/2005, consubstancia-se
no princípio da prevenção, exigindo-se uma consideração
antecipada dos meios idóneos a eliminar ou reduzir as causas de alteração do
ambiente;
Q.Artigo. 3º/1 alínea g) da Lei 58/2005, respetivamente, o princípio da
correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente que
impõe ao emissor poluente a adoção de medidas de correção, recuperação e dos
respetivos custos.
R.A violação das supra citadas
disposições acarreta, responsabilidade
civil pelo dano ambiental, no termos do artigo 95º da Lei 58/2005.
S.Conferindo base legal ao quesito 6, nos termos dos artigos 3º alínea c), art.7º/2 alínea a)
do Decreto-lei 107/2009 de 15 de Maio e 4º alínea jjj) subalínea i) e art.4º
alínea d) da Lei 58/2005, a Albufeira de Castelo de Bode é uma zona protegida,
de utilização protegida, de serviço público e consumo humano.
T.Considera-se ainda ameaçado o princípio da
proporcionalidade, na vertente da razoabilidade, de acordo com o exposto no
quesito de 57 a 59 dos Factos.
U.Não se deixa esquecer a consagração
constitucional do direito fundamental de cada cidadão a um ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado, cabendo aos organismos competentes e aos cidadãos a
defesa do mesmo, nomeadamente, quanto à prevenção e controlo da poluição e seus
efeitos, artigo 66º da Constituição da República Portuguesa.
VALOR: 30.00,01€
JUNTA: Provas Documentais:
Anexo I- Procuração forense
Anexo I- Procuração forense
AnexoII-
Decisão do membro do Governo responsável pela área do ambiente e o membro do
Governo competente responsável na área do projeto em apreço.
Anexo III- Tabela da Associação Portuguesa do Ambiente que determina a área de jurisdição da Região Hidrográfica do Tejo.
Anexo III- Tabela da Associação Portuguesa do Ambiente que determina a área de jurisdição da Região Hidrográfica do Tejo.
Anexo IV- Autorização
Anexo V- Notícia1
Anexo VI- Notícia 2
Anexo VII - Fotografia
Anexo VIII- Taxa de Justiça
Anexo VI- Notícia 2
Anexo VII - Fotografia
Anexo VIII- Taxa de Justiça
Prova testemunhal: Arrolamento da testemunha: Mestre Biatriz Ferreira Santos, Mestrada na área de Biologia Marinha.
Com Procuração
O Advogado Maria Epifânia Melo
ANEXO I
Procuração
A
associação Bode Verde com sede em Castelo de Bode número de contribuinte fiscal
508235003, constitui seu bastante procurador a Maria Epifânio Melo, advogada
com escritório em Sintra, Largo dos combatentes da Grande Guerra nº 16, 2º
esquerdo, a quem confere poderes forenses gerais.
Lisboa, 03
de Maio de 2012,
O representante da associação ambientalista Bode Verde, António Rocha.
António Rocha
ANEXO II
O membro do Governo responsável pela área do ambiente, Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria da
Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça, e o membro do Governo
competente na área do projecto em apreciação, Nuno Sanchez Lacasta, consideram, por decisão conjunta, no âmbito
das competências que lhes são simultaneamente conferidas pelo art.1º/5 da Lei
da Assembleia da República 69/2000, que a realização do Campeonato Mundial de
Motonáutica, a correr entre os dias dezoito de Junho e vinte e quatro de Junho
do ano de 2012, deve ser sujeito a avaliação de impacte ambiental (art.2º/ e)
Lei 69/2000), cumprindo o procedimento legal imposto pela supra referida Lei da Assembleia da República.
Considera-se que, atendendo ao estabelecido no Anexo V da Lei 69/2000,
que dispõe sobre critérios de seleção, para o qual o art.1º/5 anteriormente
mencionado remete, o projeto em apreciação deve ser submetido a avaliação de
impacte ambiental por força do critério estabelecido no nº 1 ponto quinto e nº
2 ponto terceiro alínea e) 1ª parte da Lei 69/2000.
As características do projeto, nomeadamente, a potencial geração de níveis de poluição indesejáveis e prejudiciais à vida animal existente na Albufeira de Castelo de Bode, bem como, o facto de se tratar de uma zona protegida face ao art. 4º/ al.jjj) subalínea i) Lei da 58/2005, justificam e sustentam esta decisão conjunta.
Conclui-se assim, pela necessidade de sujeição a avaliação de impacte ambiental o projeco de realização do Campeonato Mundial de Motonáutica na Albufeira de Castelo de Bode, pois mostra-se suscetível de provocar um impacte significativo no ambiente, o que deve ser prevenido e minimizado, se não possível, excluído.
As características do projeto, nomeadamente, a potencial geração de níveis de poluição indesejáveis e prejudiciais à vida animal existente na Albufeira de Castelo de Bode, bem como, o facto de se tratar de uma zona protegida face ao art. 4º/ al.jjj) subalínea i) Lei da 58/2005, justificam e sustentam esta decisão conjunta.
Conclui-se assim, pela necessidade de sujeição a avaliação de impacte ambiental o projeco de realização do Campeonato Mundial de Motonáutica na Albufeira de Castelo de Bode, pois mostra-se suscetível de provocar um impacte significativo no ambiente, o que deve ser prevenido e minimizado, se não possível, excluído.
Decisão
de:
Maria Assunção Cristas
(Maria da Assunção Cristas)
Nuno Lacasta
(Nuno Lacasta)
A presente decisão teve em
consideração as seguintes alterações
e retificações:
Decreto-Lei
69/2000, de 3 de Maio
Declaração de
Rectificação 7-D/2000, de 30 de Junho
Decreto-Lei
74/2001, de 26 de Fevereiro
Lei 12/2004, de 30 de Março
Decreto-Lei
197/2005, de 8 de Novembro
Declaração de
Rectificação 2/2006, de 6 de Janeiro
ANEXO III
A Região Hidrográfica do Tejo tem responsabilidades sobre a gestão das áreas
de intervenção dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas
(POAAP) localizados na sua área de jurisdição. A implementação dos POAAP
é uma das atribuições da Região Hidrográfica do Tejo em matéria de
gestão de recursos hídricos.
Na área de jurisdição
da Região Hidrográfica do Tejo, existem 45 albufeiras de águas públicas de
serviço público:
Designação
|
Bacia Hidrográfica
|
Classificação
|
Planos de Ordenamento
|
Elementos
|
Açude
do Furadouro
|
Tejo
|
Condicionada
|
||
Açude do Gameiro
|
Tejo
|
Condicionada
|
Aprovado e Publicado
Despacho Conjunto, de 17 de agosto de 1993 |
|
Açude do Poio
|
Tejo
|
Condicionada
|
||
Açude do Racheiro
|
Tejo
|
Condicionada
|
||
Apartadura
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Arreganhada/Gáfete
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Belver
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Bouçã
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Cabril
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Caldeirão
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Capinha
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Castelo de Bode
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Cedilho
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Chamiço
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Corgas
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Cova do Viriato
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Covão Ferro
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Crato
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Das Nascentes
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Divor
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Escarigo
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Figueira Doida
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Fratel
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Frei Joaquim
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Freixeirinha
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Idanha
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Lapa/Sardoal
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Magos
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Montargil
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Maranhão
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Marateca/Santa Águeda
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Meimoa
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Minutos
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Negrelinhos/Mourisca
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Penha Garcia
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Pisco
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Póvoas e Meadas
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Pracana
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Rio de Mula
|
Ribeiras do Oeste
|
Protegida
|
||
Santa Luzia
|
Tejo
|
Protegida
|
||
São Domingos
|
Ribeiras do Oeste
|
Protegida
|
||
Toulica
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Venda Velha
|
Tejo
|
Utilização Livre
|
||
Vinhas
|
Tejo
|
Protegida
|
||
Zambujo
|
Tejo
|
Protegida
|
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO
Ao abrigo dos artigos 56.º, 57.º,59.º,63.º e 66.º da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, relativos à utilização privativa dos recursos hídricos de domínio público, é concedido autorização ao operador
Federação Portuguesa de Motonáutica
com o Número de Identificação de Pessoa
Colectiva (NIPC) 15384359, para a realização de
Competição
Desportiva - Etapa do Campeonato Mundial de Motonáutica
em
Albufeira de
Castelo de Bode
Nos
termos que se seguem:
Em conformidade com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, a competição terá lugar no plano de água. É permitida a utilização de todos os percursos disponíveis que não interfiram com as zonas de protecção à barragem e respectivos órgãos de segurança.
Admite-se o uso de motas a 2 ou 4
tempos.
Podem ser prestados quaisquer tipos de
serviços, que sejam auxiliares à realização do campeonato, desde que não
comprometam seriamente o estado da água e da flora.
A actividade poderá ter, em cada dia,
uma duração que não exceda as 7 horas.
Esta autorização cinge a realização do
campeonato de motonáutica aos dias 28/07/2012 e 29/07/2012.
Lisboa, 11 de Março de 2012
Director-Geral
Silvina
Cruz
ANEXO V
Notícia 1
Já em 2003
surgia uma notícia na RTP do impacte da poluição e dos desportos náuticos. Na
altura a Câmara tomou medidas, e não deve, com isso, regredir na sua decisão e
nas medidas de saúde ambiental.
“Há já algum tempo que a água da Barragem de
Castelo de Bode, que abastece Lisboa e outros municípios, num total de 3
milhões de portugueses, apresenta níveis de poluição preocupantes. Os esgotos e
os gases de escape provocados pelos barcos a motor têm vindo a contaminar a
barragem, mas não são os únicos responsáveis pela situação que alguns já qualificam
de crítica. Para tentar minorar o problema, o Governo aprovou um novo plano de
ordenamento para o local, que obriga ao tratamento dos efluentes e proíbe a
circulação de barcos a dois tempos na Albufeira, uma medida polémica dado o
elevado número de turistas que usufrui da Barragem, em especial nos meses de
Verão.”
Agosto 28, 2003
In “In Alentejo” ed. Setembro
ANEXO VI
Notícia 2
“No passado fim-de-semana fui de viagem
até à Estalagem da Ilha do Lombo, junto à barragem de Castelo de Bode. Como
gosto de me levantar cedo, aluguei uma gaivota na estalagem e qual não foi o
meu espanto que no café da mesma na outra margem, onde deixei o meu automóvel
assisti à descarga de resíduos de lavagens e casas de banho para a água da
barragem em frente da esplanada do mesmo e à vista de qualquer pessoa que ali
de desloque de manhã cedo. A água tinha um aspecto horrível com espuma e outros
“resíduos” a boiar.
É inacreditável como hoje em dia
ainda se assiste a uma cena destas, efectuada por pessoas que só tem a lucrar
com a preservação do meio espectacular onde estão instaladas.
Espero que este aviso sirva de
modo a que os senhores, entidades competentes, segundo me parece consigam
evitar mais descargas.”
João Silva Edição de 2006-09-06 (blog)
ANEXO VII
ANEXO VIII
** MULTIBANCO
**
-----------------------------------------------------------
N. CAIXA: 5340/5347/02 TRANSACÇÃO:00384
CONTA: 000925160354300 2012/05/08
12:25
MULTIBANCO **********6263 00
ID.: 503766FF22
----------------------------------------------------------------
Pagamento Taxa de Justiça
MONTANTE: 550, 80 EUROS
----------------------------------------------------------------
Faça aqui transferências para a poupança desde 10 euros/mês!
Poupar
está no PAP.
----------------------------------------------------
PAGUE OS SEUS IMPOSTOS NO MULTIBANCO
** OBRIGADO **
Providência Cautelar Conservatória
Exmo. Senhor
Dr. Juiz de Direito do Tribunal Administrativo
de Círculo de Leiria,
A Associação Bode Verde, com sede em Castelo
de Bode, N.I.F nº508325003, domiciliada na Praceta Ramo Verde nº4 R/C dtº,
Castelo de Bode vem, perante V. Exa., intentar contra:
Agência Portuguesa do Ambiente, com sede em
Lisboa, N.I.F. nº507546880 domiciliada na Av. Almirante Gago Coutinho nº30, 5º
andar, Lisboa
E contra-interessado,
Federação Portuguesa de Motonáutica, com sede
em Lisboa, N.I.F nº501132546, domiciliada na Av Infante D.Henrique – Muralha
Nova S/N, em Lisboa,
Requerimento de providência cautelar para
suspensão do Campeonato de motonáutica na Albufeira de Castelo de Bode, na
pendência do processo principal nº 0687/12 de acção especial de impugnação de
ato administrativo e de condenação da Administração Pública à não emissão de
ato administrativo lesivo, de acordo com o previsto no art.114º nº1 b) CPTA:
I – Dos Factos
1º Dadas as características e funcionalidades
da Albufeira de Castelo de Bode úteis para os cidadãos, nos termos dos quesitos
4 a 6, constata-se que a realização da referida competição terá efeitos
nefastos para aquela e meio-ambiente.
2º Quanto aos efeitos prejudiciais remete-se
para os quesitos apresentados na Petição Inicial.
II – Do Direito
3º A Associação Bode Verde, tem legitimidade
nos termos do art.112. nº1 CPTA.
4º Corresponde a uma providência cautelar
conservatória ou de conservação, tendo em vista prevenir o efeito útil da acção
principal e assegurando a permanência da situação existente à época em que o
conflito de interesses foi desencadeado ou quando se verificou a situação de
periculum in mora, nos termos do art.120º nº1 b) CPTA.
5º Estão verificados os requisitos para a
procedência da referida providência cautelar:
a) Periculum
in Mora.
Há fundado receio de
dano na fauna e flora, nomeadamente nas espécies presentes e vindouras.
b)
Fumus non malus.
Está
em causa a violação do direito constitucionalmente garantido a um ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado, nos termos do artigo 66º da nossa
Constituição.
c) Proporcionalidade
Nos
termos do artigo 120º nº 2, os interesses públicos que, neste caso se encontram
postos em causa devem, imperiosamente, sobrepor-se aos interesses privados aqui
em questão.
III – Do Pedido
Nestes termos e nos mais de Direito que V. Exa. doutamente
suprirá, deve a presente providência cautelar ser julgada procedente e provada,
com a consequente suspensão da referida campeonato mundial de motonáutica.
8 de
Janeiro de 2012,
Maria Epifânia Melo
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