Despacho de
Indeferimento da Providência Cautelar
Processo: Procºnº 0687/2012
Data:
18/05/2012
Assunto: Recusa da
Providência Cautelar
Despacho
Em resposta à Providência Cautelar conservatória requerida pela
Associação Bode Verde e pela Agência Portuguesa Ambiental, vem este Tribunal
indeferir com o seguinte fundamento: não preenchimento do requisito periculum in mora, tendo em conta que o
campeonato só se realizará no dia 16 de Junho, desta forma não representa uma
ameaça ao direito invocado até o proferimento do mérito da causa segundo
disposto no artigo 120/1 b) e 120/2 do CPTA.
O Juiz
Clodoaldo Britto da Silva Santos
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