terça-feira, 22 de maio de 2012

Despacho Saneador


                                                   Tribunal Administrativo de Círculo de Leiria


Processo nº 0687/12
                                             DESPACHO SANEADOR (art. 87º nº1 al.a CPTA )

 1. Saneamento

 O tribunal é absoluta e relativamente competente. As partes têm capacidade e personalidade judiciária; o réu e os contra-interessados são partes legítimas e estão devidamente representadas. O processo é o próprio e válido. Existem excepções que obstam ao conhecimento do mérito da causa, 89º nº1 alínea d) CPTA. O que determina a absolvição da instância, sem possibilidade de substituição da petição, 88º nº4 CPTA. Ao valor da causa é aplicável o artigo 34.º número 1 do CPTA.

1.1. Apreciando e decidindo as questões suscitadas:

 Da ilegitimidade activa: Não é claro o título de legitimidade das Autoras As Autoras invocam quer o artigo 55º nº1 alínea a) CPTA, ou seja as partes invocam interesse directo e pessoal, o que não têm, e o artigo 9º nº2 CPTA quanto à legitimidade face a interesses difusos onde se verifica a ausência de interesse directo. As Autoras, Associação Ambientalista Bode Verde e Associação de consumidores de água de Lisboa não dispõem de interesse pessoal e directo no caso sub judice. Na verdade, o que as autoras querem proteger é toda a biosfera existente na Barragem e, como parece evidente, tal intuito não se subsume num direito subjectivo da titularidade destas. Trata-se sim de um interesse difuso. Pelo que são legitimas ao abrigo do artigo 9º nº2 CPTA.

 2. Dos factos assentes:

 A. A Albufeira de Castelo Bode situa-se no Distrito de Santarém, pertencente ao conjunto de Barragens da Bacia do rio Zêzere;
B. Estende-se ao longo de 60 quilómetros;
 C. A Albufeira é muito procurada durante a época balnear pelo seu conjunto de praias fluviais;
 D. Destina-se à produção de energia, tendo uma central hidroeléctrica, com 3 geradores, com uma produção anual média de 396,5 GWh, actua também como descarregador de cheias;
 E. Destina-se à realização de actividades recreativas;
F. Entre as actividades recreativas destacam-se os desportos aquáticos, nomeadamente a motonáutica;
G. A motonáutica engloba todas as actividades realizadas numa embarcação com propulsão por motor de explosão ou combustão;
 H. A motonáutica é composta pelas seguintes categorias de competição: F1, F2 E e F4 (Catamaran) T850 e T750 (Monocasco), PR750 (Semi-Rígido), V24 (Casco em V com cockpit), POWERBoat P1, Classe SuperSport, Classe 1 Offshore, Fórmula Futuro, Rádio Controlados (motor térmico, comandado por rádio), Hovercraft – veículo Anfíbio movível sobre diferentes superfícies (movido a turbina) e Motas de Água;
 I. A motonáutica é uma modalidade com longa tradição em Portugal. As suas origens remontam a meados do Séc. XX, tendo sido criada em 1964, a Federação Portuguesa de Motonáutica (doravante FPM), cujos estatutos foram publicados no Diário do Governo número 148 – IIIª. Série, de 25/06/1964;
J. A FPM é membro de pleno Direito da U.I.M. (Union Internationale Motonautique), desde 1964, entidade que tutela a nível mundial o desporto náutico motorizado, acreditada pela C.O.I. (Comité Olimpico Internacional) e também membro efectivo da G.A.I.F. (General Association of Internacional Sports Federations), assim como é membro de Organizações específicas de determinadas categorias, dentro da motonáudica como a World e European Hovercraft Federation;
K. A FPM tem como funções a organização do Campeonato Nacional de Motonáutica, assim como as etapas do circuito europeu e mundial que se realizem em Portugal
L. Serve ao abastecimento de água, designadamente na Região de Lisboa e Vale do Tejo e na zona ribeirinha da Barragem, fornecendo cerca de 3 milhões de habitantes;
 M. A FPM pediu à Agência Portuguesa do Ambiente (doravante APA), uma licença para organizar a 3ª etapa mundial de motonáutica na Albufeira de Castelo Bode (documento 2 da Contestação dos Contra interessados);
N. A autorização foi concedida em 30 de Março de 2012 (documento 3 da PI);
O. A licença deixa a cargo da FPM os moldes de utilização do espaço e a implementação das infraestruturas necessárias à realização do campeonato;
 P. O campeonato irá realizar-se de 15 a 17 de Junho;
 Q. No ano de 2009 APA proferiu um parecer negativo face a um possível campeonato que se iria realizar na Barragem Castelo Bode. Este facto levou a que o campeonato se realizasse na Argentina. (documento 2 da PI);
R. A Câmara Municipal de Tomar concedeu uma licença especial de ruído à FPM (documento 12 da contestação dos contra interessadas);
 S. A FPM enviou carta ao M.A.M.A.O.T a fim d e adequirir informações sobre a competência para a emissão da autorização necessária à realização do campeonato;
T. A resposta à carta referida no ponto S vem documentada na contestação dos contra-interessados, Doc. 4, prevê a competência da A.P.A I.P. para emissão da autorização. Deram-se como provados os factos alegados: - De acordo, com as regras máximas de experiência e de conhecimento geral; - Por acordo, nos factos em que não existiu impugnação; - Tendo em consideração as provas apresentadas pelas partes.

 3. Base instrutória:

 1. A autorização concedida destinou-se à realização do Campeonato de Motonáutica na categoria de Hover Craft (doravante HC)? (quesito 6 da contestação e quesito 7 da contestação dos contra interessados 2. A autorização envolveu qualquer outra categoria para além da categoria de HoverCraft? (Quesito 7 da contestação)
3. O veículo usado na categoria de HC é susceptível de degradar e poluir a fauna e a flora da Albufeira? (quesitos 14,15,17,18,19 da PI, quesitos 9,10 da Contestação e quesito 23 da contestação dos contra interessados)
4. O veículo usado na categoria de HC usa um método de flutuação? (Quesito 8 da contestação, quesito 15 da Contestação dos contra interessados e quesito 23 da PI)
5. As ondas geradas pelas embarcações da categoria HC provocam erosão dos componentes presentes nas margens? (quesito 34 da PI, quesito 11 da Contestação e quesito 24 da Contestação dos Contra Interessados)
6. Os motores a 4 tempos são mais benéficos para o ambiente do que os motores a 2 tempos? (quesitos 17 a 21 da Contestação dos contra interessados, quesito 29 da PI, quesitos 12 a 15 da contestação)
7. As quantidades de óleo drenadas na água constituem factores de poluição irreversíveis? (quesito 29 da PI, 19 e 21 da Contestação dos contra interessados e 13 e 16 da Contestação)
8. As motas usadas no campeonato foram previamente aprovadas pela Entidade Ambiental Poluição Zero? (quesito 17 da contestação)
 9. As alegações registadas na qualidade da água advêm de anteriores campeonatos de motonáutica na categoria de HC? Quesitos 18, 19, 20 da contestação, quesitos 7 a 11 da PI, quesitos 34 a 39 da contestação dos contra interessados)
 10. A realização do campeonato de motonáutica na categoria de HC seria susceptível de provocar poluição sonora? (quesitos 24 e 25 da PI, quesitos 26 e 27 da contestação e quesitos 22 e 23 dos contra interessados)
 11. As estruturas e o percurso usados pelos HC interferem com as zonas de protecção à barragem e respectivos órgãos de segurança? (quesito 13 da contestação dos contra interessados e quesito 31 da contestação e quesito 19 da PI)
12. As estruturas usadas provocam danos ambientais? (quesito 32 da PI, quesito 21 e 22 da contestação e quesitos 10 e 11 da contestação dos contra interessados)
13. As estruturas dedicadas às zonas de refeição e sanitárias possuem armazenamento próprio dos resíduos? (quesitos 31 da PI, quesito 23, 24 e 25 da contestação e quesitos 12 e 13 da contestação dos contra interessados)
14. O parecer emitido pela APA em 2009 que condenava a realização de uma etapa de campeonato de motonáutica incluía a categoria de HC? (quesitos 44 a 47 da PI, quesitos 28 e 29 da contestação e quesito 29 da contestação dos Contra interessados)
 15. Os riscos verificados em 2009 decorrentes da realização de um campeonato de motonáutica que culminaram com a recusa da APA para a realização desse evento são os mesmos que existem hoje? (quesitos 44 a 47 da PI, quesitos 28 e 29 da contestação e quesito 29 da contestação dos Contra interessados).

 Lisboa, 19 de Maio de 2012

 Os juízes, Ana Filipa Costa Ana Maria Pereira Ana Rita Pereira Cátia Muchacho Diogo Ramos Hélder Correia

Sem comentários:

Enviar um comentário