terça-feira, 22 de maio de 2012

Despacho de Aperfeiçoamento


Tribunal de Círculo de Leiria
Processo nº 0687/12
Despacho de Aperfeiçoamento


Acção Administrativa Especial
Autores: Associação Bode Verde e Associação de Consumidores de Água de Lisboa
Réu: Agência Portuguesa do Ambiente
Contra-Interessado: Federação Portuguesa de Motonáutica

Nos termos dos artigos 88º/2 e 89º/1, alíneas d) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e na sequência do recebimento da petição inicial, vem o Tribunal proferir Despacho de Aperfeiçoamento, para correcção da peça processual pelos autores, no prazo de 1 dia, para suprimento da excepção dilatória.



Urge mencionar que a falta de suprimento ou correcção das deficiências ou irregulariedades determina a absolvição da instância, de acordo com o art. 88º/4 e do art. 89º/1 alínea d) sem possibilidade de substituição da petição inicial, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Os juízes: Ana Filipa Costa
Ana Maria Pereira
Ana Rita Pereira
Cátia Muchacho
Diogo Ramos
Hélder Correia

Sem comentários:

Enviar um comentário