Tribunal 
de Círculo de Leiria
Processo 
nº 0687/12
Despacho 
de Aperfeiçoamento
Acção Administrativa Especial
Autores: Associação Bode Verde e Associação de Consumidores de Água de Lisboa
Réu: Agência Portuguesa do Ambiente
Contra-Interessado: Federação Portuguesa de Motonáutica
Nos termos dos 
artigos 88º/2 e 89º/1, alíneas d) do Código de Processo nos Tribunais 
Administrativos, e na sequência do recebimento da petição inicial, vem o 
Tribunal proferir Despacho de Aperfeiçoamento, para correcção da peça processual 
pelos autores, no prazo de 1 dia, para suprimento da excepção 
dilatória.
Urge 
mencionar que a falta de suprimento ou correcção das deficiências ou 
irregulariedades determina a absolvição da instância, de acordo com o art. 88º/4 
e do art. 89º/1 alínea d) sem possibilidade de substituição da petição inicial, 
nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Os 
juízes: Ana 
Filipa Costa
Ana Maria 
Pereira
Ana Rita 
Pereira
Cátia 
Muchacho
Diogo Ramos
Hélder 
Correia
 
Sem comentários:
Enviar um comentário