Tribunal
de Círculo de Leiria
Processo
nº 0687/12
Despacho
de Aperfeiçoamento
Acção Administrativa Especial
Autores: Associação Bode Verde e Associação de Consumidores de Água de Lisboa
Réu: Agência Portuguesa do Ambiente
Contra-Interessado: Federação Portuguesa de Motonáutica
Nos termos dos
artigos 88º/2 e 89º/1, alíneas d) do Código de Processo nos Tribunais
Administrativos, e na sequência do recebimento da petição inicial, vem o
Tribunal proferir Despacho de Aperfeiçoamento, para correcção da peça processual
pelos autores, no prazo de 1 dia, para suprimento da excepção
dilatória.
Urge
mencionar que a falta de suprimento ou correcção das deficiências ou
irregulariedades determina a absolvição da instância, de acordo com o art. 88º/4
e do art. 89º/1 alínea d) sem possibilidade de substituição da petição inicial,
nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Os
juízes: Ana
Filipa Costa
Ana Maria
Pereira
Ana Rita
Pereira
Cátia
Muchacho
Diogo Ramos
Hélder
Correia
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